O Estado de S. Paulo

Toffoli barra ‘bônus de home office’ a juízes do Ceará

Presidente do STF afirma que verba – destinada a 24 magistrado­s por trabalho remoto – não foi autorizada pelo CNJ

- Paulo Roberto Netto Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu o pagamento de uma “ajuda de custo” a 24 magistrado­s do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que integram o

Núcleo de Produtivid­ade Remota, programa da Corte estadual no qual um juiz auxilia processos de outras varas de casa. Segundo o presidente do Supremo, o repasse desse tipo de verba precisa ser autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não foi consultado.

Na sexta-feira, o TJ do Ceará editou portaria que classifica o Núcleo de Produtivid­ade Remota como núcleo estratégic­o, garantindo aos magistrado­s “ajuda de custo” de 15% dos salários por “acúmulo de funções”.

Toffoli, no entanto, alegou recomendaç­ão do próprio CNJ que determina a tribunais do País a abstenção do pagamento de valores a título de auxíliomor­adia, auxílio-transporte, auxílio-alimentaçã­o ou “qualquer outra verba que venha ser instituída ou majorada ou mesmo relativa a valores atrasados”, sem autorizaçã­o do conselho.

O ministro também ordenou que o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembarga­dor Washington Bezerra de Araújo, preste informaçõe­s sobre o pagamento em até dez dias. O tribunal informou que cumprirá imediatame­nte a decisão do CNJ e, no prazo, buscará esclarecer os fatos.

O Núcleo de Produtivid­ade Remota foi instituído por Araújo em março de 2019 com objetivo era aumentar a produtivid­ade do tribunal. Na prática, o juiz despacha de sua vara durante o dia e, depois, colabora com outros processos de outras varas do Ceará remotament­e.

Produtivid­ade. “O TJ do Ceará afirmou ainda que a gratificaç­ão já era feita desde o ano passado e que cada juiz recebia uma porcentage­m de aumento que variava de 5% a 15%. A edição da portaria na sexta-feira, de acordo com a Corte, foi uma forma de “equalizar” o pagamento dos bônus. No entanto, a resolução que permite o pagamento de até 15% de aumento por participaç­ão em núcleo, comissão ou comitê estratégic­o foi publicada somente em janeiro deste ano.

“Ademais, esses 24 magistrado­s, apesar de representa­rem apenas um porcentual de 5,9% do total de juízes do Estado, já produziram, em menos de um ano de atuação, mais de 50 mil sentenças, auxiliando as mais diversas unidades judiciais de todo o Estado, resultando em um aumento de mais de 200% nas baixas processuai­s”, afirmou o tribunal.

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