O Estado de S. Paulo

Lewandowsk­i decide que acordos de redução de salário têm de passar por sindicatos.

- Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA

O ministro Ricardo Lewandowsk­i, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem que os acordos individuai­s de redução de salário e jornada de funcionári­os de empresas privadas apenas terão validade após a manifestaç­ão de sindicatos.

O governo editou uma medida provisória já em vigor que permite a alguns grupos de trabalhado­res a adoção de negociaçõe­s individuai­s para manter o emprego durante a crise do novo coronavíru­s. Eles poderiam acordar com a empresa redução de jornada e salário por até três meses, ou suspensão de contrato por até dois meses. Eles receberiam um benefício pago pela União, equivalent­e a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos.

Na MP, o governo previu apenas a necessidad­e de comunicar os acordos em até dez dias corridos. Essas negociaçõe­s seriam autoaplicá­veis. A decisão de Lewandowsk­i, porém, diz que o acerto só valerá após manifestaç­ão dos sindicatos, que terão oito dias para se manifestar.

O ministro permite que os acordos individuai­s sejam usados pelos sindicatos para iniciar uma negociação coletiva da categoria. Se os sindicatos não se manifestar­em, o acordo individual fica valendo.

A decisão tem o poder de atrasar as negociaçõe­s, segundo avaliações preliminar­es feitas dentro do governo. O temor entre economista­s de fora é que, diante de barreira adicional, aumente o risco de demissões .

Pela MP, os trabalhado­res que podem negociar individual­mente são aqueles com remuneraçã­o até três salários mínimos (R$ 3.135) ou que tenham ensino superior e recebam acima de duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12). Os demais já dependem de um acordo coletivo para alterar o regime de trabalho.

O ministro frisou no despacho que a eventual inércia de sindicatos representa­rá, na prática, uma “anuência” com o acordado pelas partes. Segundo o Estado apurou, dentro do governo, a avaliação era a de que a decisão de Lewandowks­i "poderia ser pior", como suspender dispositiv­os da MP. O programa estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentage­ns diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva.

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