O Estado de S. Paulo

60% das siglas omitem gastos de 2019

Ao todo, o TSE distribuiu quase R$ 1 bilhão de Fundo Partidário no ano passado; dos 100 mil diretórios, 59,6 mil não prestaram conta

- Vinícius Valfré / BRASÍLIA

Mesmo com um prazo maior neste ano, seis em cada dez diretórios de partidos políticos do País não informaram como usaram o dinheiro público que receberam em 2019. O limite para entregar as prestações de contas, inicialmen­te previsto para abril, acabou na terça-feira passada. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que das mais de 100 mil unidades das legendas nos Estados e nos municípios, 59.634 não enviaram qualquer dado ou o fizeram apenas parcialmen­te.

Ao todo, o TSE distribuiu R$ 927 milhões a 33 siglas no ano passado via Fundo Partidário. O dinheiro é repassado em parcelas mensais para bancar custos como aluguel de sede, salário de funcionári­os e também as campanhas eleitorais – cabe ao comando nacional de cada uma definir a quantia que destinará aos seus diretórios.

O porcentual de não entrega das prestações de contas registrado neste ano é maior que o de anos anteriores. Como mostrou o Estadão no mês passado, 41,3% dos diretórios partidário­s não apresentar­am os dados relativos a 2017. De 2018, o índice foi de 50,7%.

Cúpulas partidária­s alegam que orientam os responsáve­is pelos diretórios locais a cumprir os prazos da Justiça Eleitoral, mas ressaltam que cada unidade tem independên­cia. Além disso, destacam que a maior parte das unidades que não entregam as prestações é sem movimentaç­ão financeira – casos como este, mesmo assim, precisam informar à Justiça Eleitoral que não receberam nada.

Advogado de partidos políticos de São Paulo, Ricardo Porto afirmou que a nova modalidade de prestação de contas, exclusivam­ente por meio de um sistema eletrônico, se tornou uma dificuldad­e extra para diretórios com pouca estrutura física

e de pessoal.

“A maioria ( dos que não prestam contas) é de órgãos municipais, e a imensa maioria sem movimentaç­ão financeira, sem movimentaç­ão do Fundo Partidário e sem recursos privados.

Acreditamo­s que os partidos, muito embora não tenham observado o prazo, tendem a, nos próximos dias, ainda que com atraso, apresentar as prestações de contas”, disse o advogado, que presta serviços a partidos como DEM, MDB, PL e PV.

Para a secretária adjunta da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Denise Schlickman­n, a declaração de não movimentaç­ão financeira é tão importante quanto qualquer outro relatório contábil, uma vez que a Justiça Eleitoral apura a consistênc­ia da informação da mesma forma. Pela regra em vigor, o diretório que não declara movimentaç­ão financeira à Justiça Eleitoral fica impedido de receber novas parcelas do Fundo Partidário, mas o bloqueio pode ser revertido caso a prestação seja apresentad­a mesmo após o prazo.

Antes, os registros partidário­s também eram automatica­mente suspensos, o que impedia o diretório até de lançar candidato. Em dezembro, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) suavizou as sanções ao determinar a necessidad­e de abertura de um processo específico contra partidos que não entregarem as contas e, só então, aplicar eventuais punições.

“A própria legislação é condescend­ente”, disse Denise.

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