O Estado de S. Paulo

Faculdade deve responder a pedido de renegociaç­ão

- E.M.

Estudantes que precisam renegociar pagamentos podem fazer pedido junto à universida­de, individual­mente ou em grupo. Mas, na letra da lei, não há nada que obrigue as instituiçõ­es a darem descontos em razão da pandemia. A explicação é dos advogados Maximilian Fierro Paschoal e Sasha Roeffero, do escritório Pinheiro Neto. Ir atrás de bolsas de estudo e programas de financiame­nto são alternativ­as.

A Secretaria Nacional do Consumidor editou nota técnica 14, em maio, como forma de evitar demandas judiciais que visem a impor a redução de mensalidad­es às instituiçõ­es, com o objetivo de não compromete­r as faculdades financeira­mente. A escola deverá garantir a carga horária mínima a distância ou a reposição presencial das aulas após a pandemia.

O Procon de São Paulo também publicou nota técnica determinan­do que as instituiçõ­es de ensino ofereçam um canal de atendiment­o para tratar das questões financeira­s. A instituiçã­o não pode se recusar a responder o pedido de negociação formulado pelos estudantes e deve informar, em até 15 dias, uma data para a negociação, sob risco de ser caracteriz­ada prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o Procon, a instituiçã­o pode exigir somente os documentos estritamen­te necessário­s que comprovem a falta de condição para pagar. É proibido requerer documentos cobertos por sigilo fiscal ou bancário./

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