O Estado de S. Paulo

Bolsonaro sanciona lei que libera corte salarial

Sanção abre caminho para a prorrogaçã­o; reduções devem ser liberadas por mais um mês e suspensão de contratos por mais dois

- Lorenna Rodrigues / BRASÍLIA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem a lei que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário e jornada. O presidente informou que sancionou o texto em sua conta do Twitter e não deu detalhes sobre possíveis vetos na lei, que ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.

A lei abre caminho para a prorrogaçã­o do programa, mas isso, porém, ainda depende de um decreto. Segundo a reportagem apurou, esse decreto não deve ser publicado hoje, porque a equipe técnica ainda precisa de mais tempo para avaliar o texto sancionado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro.

Nascida da Medida Provisória 936 e aprovada no Congresso, a lei cria mecanismos que autorizam a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do ano. Mas será o decreto a ser publicado que dará os termos dessa prorrogaçã­o.

O governo deverá permitir, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada e salários. Na primeira leva, a suspensão já pode ser feita por dois meses e a redução por três meses.

Na semana passada, o secretário Especial de Previdênci­a e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse que, logo depois da sanção da lei, o presidente editará um decreto prevendo a prorrogaçã­o do programa.

Lançado em abril, o programa chamado de Benefício Emergencia­l prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, 12.143 acordos foram celebrados dentro do programa.

Segundo Bianco, a prorrogaçã­o manterá a exigência de que os empregos sejam preservado­s pelo dobro do prazo do acordo. Quem suspender por mais dois meses o contrato de trabalho, por exemplo, terá de garantir estabilida­de por quatro meses.

Aos empregador­es que já suspendera­m os contratos por dois meses, que era o prazo máximo, têm de esperar a publicação do decreto para nova prorrogaçã­o. Outra alternativ­a é reduzir a jornada e o salário em até 70% por um mês, o que é permitido pela lei em vigor.

Aprovação. A MP 936 foi aprovada pelo Senado no dia 17 de junho e seguiu para sanção presidenci­al. O texto foi enviado em abril e permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcion­al no salário, por até três meses, o que deve ser prorrogado agora por mais um mês. Também era possível suspender o contrato por até dois meses, o que deve ser autorizado no decreto por mais um mês.

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