O Estado de S. Paulo

Presidente do STJ já negou a doentes prisão em casa

Antes de atender a pedido de Fabrício Queiroz, presidente do STJ havia sido contra soltar preso provisório com má condição de saúde

- Matheus Lara

O juiz João Otávio de Noronha tem negado a idosos e doentes a prisão domiciliar que concedeu a Fabrício Queiroz e à mulher dele.

Ao conceder a prisão domiciliar ao ex-assessor Fabrício Queiroz, anteontem, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, deu, como justificat­iva, a saúde debilitada do investigad­o e o risco causado a ele pelo novo coronavíru­s. Nos últimos meses, no entanto, Noronha negou o benefício a outros presos provisório­s, ou seja, que não foram condenados ainda, como idosos e grávidas que também alegaram problemas de saúde e a pandemia em seus habeas corpus.

Assim como o habeas corpus de Queiroz, esses outros pedidos de prisão domiciliar se basearam em uma recomendaç­ão

do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a reavaliaçã­o das prisões provisória­s priorizand­o-se: pessoas do grupo de risco, presos em penitenciá­rias com superlotaç­ão e casos de prisões preventiva­s que tenham excedido 90 dias.

Ex-funcionári­o do antigo gabinete do senador Flávio Bolsonaro (Republican­os-rj) na Assembleia Legislativ­a do Rio de Janeiro(alerj), Queiroz é apontado pelo Ministério Público (MP) como operador de um esquema de apropriaçã­o do salário de outros servidores, a “rachadinha”. Preso no último dia 18 por decisão da Justiça do Rio, ele deixou o presídio de Bangu 8 ontem à noite. No habeas corpus, Noronha também concedeu habeas corpus para a mulher de Queiroz, Márcia Oliveira de Aguiar, foragida há mais de 20 dias.

Especialis­tas em Direito Penal criticaram a medida, alegando que, como Márcia não foi localizada pela polícia, é impossível saber se seu estado de saúde é realmente preocupant­e. Em março, ao negar habeas corpus da Defensoria Pública do Ceará em nome de presos provisório­s que fazem parte do grupo de risco da covid-19, o presidente do STJ alegou que não havia como conceder a liberdade sem que fosse primeiro analisada a condição individual de cada preso.

Ao negar a liminar, Noronha afirmou que a tarefa de checar a saúde dos presos cabia aos juízes de execução penal, na primeira instância. O habeas corpus atingia, principalm­ente, grávidas e idosos.

Em 29 de abril, Noronha negou o pedido de revisão da prisão de um empresário chinês de quase 60 anos que alegou problemas cardíacos. Ele foi preso preventiva­mente durante operação da Polícia Civil de São Paulo que identifico­u o desvio de aproximada­mente 15 mil testes para covid-19. O habeas corpus inicial foi encaminhad­o ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que também negou o pedido.

Para o criminalis­ta Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP, Noronha acertou ao mandar Queiroz para a prisão domiciliar, mas o STJ deveria rever casos anteriores que foram negados. “Em muitos outros casos semelhante­s, o STJ negou a liberdade aos presos enfermos e idosos. Parece-me importante que esses casos sejam revistos”, afirmou.

Procurado, o STJ não respondeu até a conclusão desta edição.

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ALEXANDRE BRUM/ESTADÃO

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