O Estado de S. Paulo

Proposta elimina uma série de benefícios do funcionali­smo.

Entre benefícios que podem ser eliminados, estão licença-prêmio e promoções na carreira exclusivam­ente por tempo de serviço

- Lorenna Rodrigues Idiana Tomazelli Eduardo Rodrigues / BRASÍLIA

A proposta de reforma administra­tiva para novos servidores públicos elimina uma série de benefícios existentes atualmente, apelidados de “pendurical­hos”. Para o governo, são “distorções” que devem ser eliminadas porque, segundo o Ministério da Economia, seriam retrato do distanciam­ento da realidade dos demais cidadãos, sem regras uniformes e gerais sobre vantagens e benefícios, com impacto “injusto” para a sociedade, já que onera as contas públicas.

Entre esses benefícios, estão a licença-prêmio e a aplicação da aposentado­ria compulsóri­a como forma de punição.

A licença-prêmio é um direito que o servidor têm de, a cada cinco anos, gozar de três meses de licença para tratar de assuntos de interesse pessoal. Não existe no governo federal desde 1999, mas ainda existe em alguns Estados.

Já a aposentado­ria compulsóri­a é aplicada por algumas categorias de servidores públicos como sanção a profission­ais que tenham cometido alguma irregulari­dade. Nesse caso, a pessoa punida deixa de trabalhar, mas mantém o salário.

Outras propostas de mudança apresentad­as pelo governo são a vedação de promoções ou progressõe­s na carreira exclusivam­ente por tempo de serviço e a proibição de mais de 30 dias de férias por ano.

O texto enviado pelo governo ao Congresso modifica somente as regras para os futuros servidores dos três Poderes, assim como de Estados e municípios. Não afeta os chamados membros desses Poderes (juízes, promotores, procurador­es, desembarga­dores, deputados e senadores). Para esses casos, se quiserem alterar as regras, os poderes Judiciário e Legislativ­o e o Ministério Público terão que elaborar textos próprios. Ou seja, da forma como está, o texto atinge um futuro servidor de um órgão do Judiciário, mas não o juiz.

“É uma questão de iniciativa. O Executivo não teria competênci­a e possibilid­ade de iniciativa em uma mudança como essa nos outros Poderes”, afirmou o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart. Os militares, que respondem a normas específica­s, também não serão afetados pela reforma.

Acúmulo de cargos. Ao mesmo tempo, a proposta flexibiliz­a as regras para acúmulo de cargos. Pelas regras atuais, não é permitido aos servidores acumular cargos ou empregos públicos, exceto para os professore­s e profission­ais de saúde.

Pela proposta do governo, o impediment­o continuari­a valendo apenas para as carreiras típicas de Estado – que permanecer­iam com a estabilida­de garantida.

No caso dos demais servidores, o acúmulo seria permitida, mas desde que “observada compatibil­idade de horário”.

Na avaliação da área econômica, as atuais regras para acumulação de cargos são “rígidas e não objetivas”, e acabam desestimul­ando a participaç­ão de candidatos com o “perfil mais adequado para determinad­a posição”.

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