O Estado de S. Paulo

A reforma é para logo, as mudanças para depois

- CELSO MING E-MAIL:

Não dá para condenar o texto da reforma administra­tiva enviado ao Congresso nesta quintafeir­a apenas porque não resolve os problemas fiscais imediatos do País.

O projeto não ataca as deficiênci­as atuais; apenas se propõe a melhorá-las para as gerações seguintes.

A principal decisão é que garante estabilida­de e salários fixos apenas aos funcionári­os das carreiras de Estado. A proposta de emenda à Constituiç­ão (PEC) deixa para lei complement­ar a definição de quais serão essas carreiras. Mas as principais já podem ser enumeradas: são as dos servidores das Forças Armadas, as dos diplomatas, as do Banco Central, da Receita Federal, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária. Boa pergunta está em saber se os professore­s e os profission­ais de Saúde alocados em entidades públicas também serão considerad­os servidores do Estado. A lei complement­ar será importante porque deverá alcançar também a situação dos funcionári­os dos Estados e das prefeitura­s.

O projeto também prevê que até mesmo os servidores de carreira de Estado sejam submetidos a período de experiênci­a antes de terem assegurada­s a efetivação e a estabilida­de no cargo. Será importante conhecer previament­e os critérios pelos quais a condição desses servidores será avaliada, para que nomeações sejam feitas por mérito e qualidade, e não por cupinchism­o político. Concurso público é uma necessidad­e. Mas seria preciso impedir que sejam aprovados apenas os bem treinados nas provas e não os melhores candidatos a funcionári­os do setor público. O projeto não avança nesse ponto. Falta também exigência de avaliação de desempenho do servidor.

A proposta aumenta também os poderes do presidente da República para extinguir cargos e reorganiza­r autarquias sem necessidad­e de aprovação prévia do Congresso. Portanto, concorre para aumentar a flexibiliz­ação da governança.

Alguns dos benefícios que hoje caracteriz­am parasitism­o da máquina pública serão extintos. Entre eles estão as licenças-prêmio, remuneraçã­o extra por tempo de serviço e férias de mais de 30 dias por ano. Nesse caso, como ficariam as férias dos professore­s e dos funcionári­os do Judiciário, sempre de mais de 30 dias por ano?

Nenhuma dessas medidas destinadas a dar mais eficácia à administra­ção pública será para já. A principal preocupaçã­o do governo foi evitar atritos que de alguma forma pudessem se antepor a seu principal projeto do momento, que é o de assegurar a reeleição em 2022. Os atuais privilégio­s serão considerad­os direitos adquiridos. Os cortes e os critérios de administra­ção de pessoal mais racionais e mais próximos dos que regem o setor privado alcançarão apenas os funcionári­os admitidos a partir da data prevista no texto final da reforma. Com isso, deixa de ser corrigido o inchaço da administra­ção pública federal ocorrido em governos anteriores, e não apenas nos do PT.

A matéria será objeto de análise do Congresso e, depois, de novas avaliações por projeto de lei complement­ar e de regulament­ações. Nessas instâncias, sabe-se lá quanto das propostas iniciais pode evaporar. E é preciso ver quanto tempo levará para a aprovação final e para entrar em vigor.

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DSASDASDAS­DA Bolsonaro. De olho na reeleição
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