A reforma é para logo, as mudanças para depois
Não dá para condenar o texto da reforma administrativa enviado ao Congresso nesta quintafeira apenas porque não resolve os problemas fiscais imediatos do País.
O projeto não ataca as deficiências atuais; apenas se propõe a melhorá-las para as gerações seguintes.
A principal decisão é que garante estabilidade e salários fixos apenas aos funcionários das carreiras de Estado. A proposta de emenda à Constituição (PEC) deixa para lei complementar a definição de quais serão essas carreiras. Mas as principais já podem ser enumeradas: são as dos servidores das Forças Armadas, as dos diplomatas, as do Banco Central, da Receita Federal, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária. Boa pergunta está em saber se os professores e os profissionais de Saúde alocados em entidades públicas também serão considerados servidores do Estado. A lei complementar será importante porque deverá alcançar também a situação dos funcionários dos Estados e das prefeituras.
O projeto também prevê que até mesmo os servidores de carreira de Estado sejam submetidos a período de experiência antes de terem asseguradas a efetivação e a estabilidade no cargo. Será importante conhecer previamente os critérios pelos quais a condição desses servidores será avaliada, para que nomeações sejam feitas por mérito e qualidade, e não por cupinchismo político. Concurso público é uma necessidade. Mas seria preciso impedir que sejam aprovados apenas os bem treinados nas provas e não os melhores candidatos a funcionários do setor público. O projeto não avança nesse ponto. Falta também exigência de avaliação de desempenho do servidor.
A proposta aumenta também os poderes do presidente da República para extinguir cargos e reorganizar autarquias sem necessidade de aprovação prévia do Congresso. Portanto, concorre para aumentar a flexibilização da governança.
Alguns dos benefícios que hoje caracterizam parasitismo da máquina pública serão extintos. Entre eles estão as licenças-prêmio, remuneração extra por tempo de serviço e férias de mais de 30 dias por ano. Nesse caso, como ficariam as férias dos professores e dos funcionários do Judiciário, sempre de mais de 30 dias por ano?
Nenhuma dessas medidas destinadas a dar mais eficácia à administração pública será para já. A principal preocupação do governo foi evitar atritos que de alguma forma pudessem se antepor a seu principal projeto do momento, que é o de assegurar a reeleição em 2022. Os atuais privilégios serão considerados direitos adquiridos. Os cortes e os critérios de administração de pessoal mais racionais e mais próximos dos que regem o setor privado alcançarão apenas os funcionários admitidos a partir da data prevista no texto final da reforma. Com isso, deixa de ser corrigido o inchaço da administração pública federal ocorrido em governos anteriores, e não apenas nos do PT.
A matéria será objeto de análise do Congresso e, depois, de novas avaliações por projeto de lei complementar e de regulamentações. Nessas instâncias, sabe-se lá quanto das propostas iniciais pode evaporar. E é preciso ver quanto tempo levará para a aprovação final e para entrar em vigor.