‘DISTORÇÕES’
• Licença-prêmio
Três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos trabalhados. Na União, foi extinta em 1997, mas ainda existe em muitos Estados e municípios.
• Aumentos retroativos
Leis já concederam reajustes salariais retroativos, como no caso das polícias do Distrito Federal, beneficiadas por MP editada pelo governo federal em maio concedendo aumentos retroativos a 1º de janeiro de 2020.
• Mais de 30 dias de férias
Carreiras da magistratura e do Ministério Público têm direito a férias de 60 dias por ano, enquanto demais servidores e trabalhadores do setor privado só têm 30 dias.
• Aposentadoria compulsória como punição
Servidores públicos hoje podem se aposentar de forma compulsória como “punição”, após serem alvo de processo investigativo que apura infração disciplinar. Entre os punidos por esse instrumento, por exemplo, está o juiz que foi flagrado dirigindo o carro apreendido do empresário Eike Batista.
• Parcelas indenizatórias sem previsão legal
Administração pública só poderá pagar auxílios ou diárias previstas na lei, sem espaço para criação de penduricalhos por conta própria.
•• Redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde
Ainda há situações em que o servidor é beneficiado com redução de jornada sem nenhum corte em seu salário.
• Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço
Algumas carreiras hoje preveem avanço do servidor nos degraus da carreira conforme o tempo de serviço, sem avaliar necessariamente seu desempenho.
• Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções
Algumas carreiras ainda podem incorporar gratificações após o servidor permanecer determinado tempo mínimo num cargo ou função, o que não será mais permitido na nova estrutura.