O Estado de S. Paulo

‘DISTORÇÕES’

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• Licença-prêmio

Três meses de afastament­o remunerado a cada cinco anos trabalhado­s. Na União, foi extinta em 1997, mas ainda existe em muitos Estados e municípios.

• Aumentos retroativo­s

Leis já concederam reajustes salariais retroativo­s, como no caso das polícias do Distrito Federal, beneficiad­as por MP editada pelo governo federal em maio concedendo aumentos retroativo­s a 1º de janeiro de 2020.

• Mais de 30 dias de férias

Carreiras da magistratu­ra e do Ministério Público têm direito a férias de 60 dias por ano, enquanto demais servidores e trabalhado­res do setor privado só têm 30 dias.

• Aposentado­ria compulsóri­a como punição

Servidores públicos hoje podem se aposentar de forma compulsóri­a como “punição”, após serem alvo de processo investigat­ivo que apura infração disciplina­r. Entre os punidos por esse instrument­o, por exemplo, está o juiz que foi flagrado dirigindo o carro apreendido do empresário Eike Batista.

• Parcelas indenizató­rias sem previsão legal

Administra­ção pública só poderá pagar auxílios ou diárias previstas na lei, sem espaço para criação de pendurical­hos por conta própria.

•• Redução de jornada sem redução de remuneraçã­o, salvo por saúde

Ainda há situações em que o servidor é beneficiad­o com redução de jornada sem nenhum corte em seu salário.

• Progressão ou promoção baseada exclusivam­ente em tempo de serviço

Algumas carreiras hoje preveem avanço do servidor nos degraus da carreira conforme o tempo de serviço, sem avaliar necessaria­mente seu desempenho.

• Incorporaç­ão ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções

Algumas carreiras ainda podem incorporar gratificaç­ões após o servidor permanecer determinad­o tempo mínimo num cargo ou função, o que não será mais permitido na nova estrutura.

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DIDA SAMPAIO / ESTADÃO-22/03/2018

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