O que prevê a reforma
1. Para quem vale a reforma?
A proposta do governo vale para futuros servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e municípios. As mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilidade nem os vencimentos desses servidores. Além disso, a proposta do governo prevê que a reforma não vai atingir: parlamentares, magistrados (juízes, desembargadores, ministros dos tribunais superiores), promotores e procuradores, além dos militares.
2. E como fica a estabilidade para os futuros servidores?
A proposta enviada pelo governo acaba com a estabilidade de parte dos futuros servidores. Hoje, a regra geral é que todo servidor público é estável no cargo. Só pode ser demitido se for condenado sem mais possibilidade de recurso na Justiça ou se cometer infração disciplinar. Para os atuais servidores, essa regra continuará valendo. Pela proposta do governo, a estabilidade passa a ser garantida apenas para servidores das chamadas carreiras típicas de Estado, que só existem na administração pública, e que hoje incluem carreiras como as de auditor da Receita, diplomata e técnico do Banco Central. Uma lei a ser enviada posteriormente listará quais serão essas carreiras que vão manter a estabilidade.
3. E como fica a demissão dos servidores?
A proposta do governo também facilita a demissão de servidores. Atualmente, a demissão só ocorre quando há sentença final da Justiça, sem possibilidade de recurso por parte do servidor, por infração disciplinar. Se a proposta do governo for aprovada no Congresso: nos casos em que a demissão é discutida na Justiça, não será mais necessário aguardar decisão final.
4. A proposta acaba com privilégios?
Sim. A reforma do governo acaba com os chamados “penduricalhos”, que são benefícios, além do salário, hoje garantidos a servidores.
5. A proposta dá mais poder ao presidente?
Sim. A proposta de reforma administrativa também quer dar poder para que o presidente da República possa extinguir cargos e órgãos públicos via decreto. Hoje, isso só pode ser feito por meio da aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional.