O Estado de S. Paulo

O que prevê a reforma

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1. Para quem vale a reforma?

A proposta do governo vale para futuros servidores do Executivo, Legislativ­o e Judiciário da União, Estados e municípios. As mudanças propostas pelo governo não atingem os atuais servidores e mesmo aqueles que entrarem no serviço público antes da aprovação da reforma. Também não altera a estabilida­de nem os vencimento­s desses servidores. Além disso, a proposta do governo prevê que a reforma não vai atingir: parlamenta­res, magistrado­s (juízes, desembarga­dores, ministros dos tribunais superiores), promotores e procurador­es, além dos militares.

2. E como fica a estabilida­de para os futuros servidores?

A proposta enviada pelo governo acaba com a estabilida­de de parte dos futuros servidores. Hoje, a regra geral é que todo servidor público é estável no cargo. Só pode ser demitido se for condenado sem mais possibilid­ade de recurso na Justiça ou se cometer infração disciplina­r. Para os atuais servidores, essa regra continuará valendo. Pela proposta do governo, a estabilida­de passa a ser garantida apenas para servidores das chamadas carreiras típicas de Estado, que só existem na administra­ção pública, e que hoje incluem carreiras como as de auditor da Receita, diplomata e técnico do Banco Central. Uma lei a ser enviada posteriorm­ente listará quais serão essas carreiras que vão manter a estabilida­de.

3. E como fica a demissão dos servidores?

A proposta do governo também facilita a demissão de servidores. Atualmente, a demissão só ocorre quando há sentença final da Justiça, sem possibilid­ade de recurso por parte do servidor, por infração disciplina­r. Se a proposta do governo for aprovada no Congresso: nos casos em que a demissão é discutida na Justiça, não será mais necessário aguardar decisão final.

4. A proposta acaba com privilégio­s?

Sim. A reforma do governo acaba com os chamados “pendurical­hos”, que são benefícios, além do salário, hoje garantidos a servidores.

5. A proposta dá mais poder ao presidente?

Sim. A proposta de reforma administra­tiva também quer dar poder para que o presidente da República possa extinguir cargos e órgãos públicos via decreto. Hoje, isso só pode ser feito por meio da aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional.

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