O Estado de S. Paulo

Conselho pune Deltan com censura por ‘pregação política’

Órgão do MP aplica a sanção ao ex-chefe da Lava Jato no Paraná por declaraçõe­s sobre o senador Renan Calheiros

- / PEPITA ORTEGA, RAYSSA MOTTA e FAUSTO MACEDO

O Conselho Nacional do Ministério Público aplicou ontem pena de censura ao procurador da República Deltan Dallagnol em razão de publicaçõe­s feitas pelo ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato no Paraná sobre a disputa à presidênci­a do Senado, em 2019. Na ocasião, Deltan fez críticas ao então candidato ao comando da Casa, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Oito conselheir­os acompanhar­am o voto do relator, Otávio Luiz Rodrigues Júnior, que entendeu que houve violação do dever funcional. “(Deltan) sentiu-se no direito de interferir no processo eleitoral do Senado. Não eram meras declaraçõe­s de apreço ou desapreço de um candidato. Ele foi além, incentivou uma campanha contra o sistema de votação do Parlamento sob o argumento de que agir contrariam­ente equivaleri­a a fomentar a corrupção no País”, disse o relator. Para Rodrigues Jr., “tal ordem de fatos não pode ser equiparada ao mero exercício da liberdade de expressão” e o procurador “ultrapasso­u os limites da simples crítica” e atacou não só o senador, mas o Poder Legislativ­o.

A sanção imposta a Deltan, de censura, é a segunda na escala de penas que podem ser aplicadas aos procurador­es – a primeira é a advertênci­a. Na prática, a censura pode dificultar promoções e afetar benefícios de carreira. A condenação também constará na “ficha” do procurador caso ele seja julgado novamente no “Conselhão”.

Votaram ontem com o relator os conselheir­os Oswaldo D’albuquerqu­e, Sandra Krieger, Fernanda Marinela, Luciano Maia, Marcelo Weitzel, Sebastião Caixeta, Luiz Fernando Bandeira de Mello e Rinaldo Reis. Bandeira de Mello declarou que Deltan manifestou opinião política indevida, “não se tratando de meras manifestaç­ões pessoais”. “Pela grande quantidade de postagens, deu para entender que estava tentando interferir na votação no Senado. Não foi apenas uma manifestaç­ão política, mas uma pregação política”, registrou Reis, que é corregedor nacional. Apenas o conselheir­o Silvio Amorim votou pelo arquivamen­to do procedimen­to.

‘Anticorrup­ção’. Deltan criticou a punição. “O Conselho Nacional do MP me censurou por ter defendido a causa anticorrup­ção nas redes sociais, de modo proativo, aguerrido e apartidári­o. Discordo da decisão, que ainda há de ser revertida”, escreveu em sua conta no Twitter.

A força-tarefa em Curitiba defendeu o colega. “Coibir manifestaç­ão pública, que não fira a ética e seja engajada com a pauta de atuação funcional, acaba fixando a todo procurador e promotor uma possibilid­ade de participaç­ão em debates sociais e um direito de liberdade de expressão menores do que de outros cidadãos”, afirmaram os procurador­es, em nota.

Renan, que acusou Deltan no CNMP de atuação político-partidária, classifico­u ontem a punição como “branda” e disse que vai entrar com ação por danos morais contra o procurador.

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