O Estado de S. Paulo

Situação alarmante para o Rio de Janeiro

- •✽ ADRIANO PIRES ✽ DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE INFRAESTRU­TURA (CBIE)

As regras para a distribuiç­ão dos royalties do petróleo vêm sendo motivo de acaloradas controvérs­ias e discussões desde as descoberta­s das reservas de petróleo no pré-sal. O ambiente de euforia pela descoberta criou um debate mais ideológico do que técnico, que teve como resultado o estabeleci­mento do modelo jurídico da partilha. Este foi o pontapé inicial da polêmica discussão em torno da divisão dos royalties, que perdura até hoje.

A disputa remonta a 2012, quando uma nova regra de distribuiç­ão dos royalties do petróleo foi aprovada no Congresso por meio da Lei n.º 12.734. A lei reduz os porcentuai­s de distribuiç­ão dos royalties destinados à União, Estados e municípios produtores e aumenta a parcela que será dividida entre todos os Estados e municípios por meio do Fundo Especial. Em suma, o critério demográfic­o utilizado por estes fundos penalizari­a os Estados produtores, como o Rio de Janeiro, que receberiam menos do que Estados populosos de baixa ou nenhuma produção de óleo e gás natural, como, por exemplo, Bahia, Minas Gerais e Paraná.

A referida lei teve seus efeitos suspensos em 2013 pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, atendendo à Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e (Adin) 4.917, ajuizada pelo então governador do Estado do Rio de Janeiro. Segundo a Adin, a legislação estaria interferin­do em receitas comprometi­das, contratos assinados, além da responsabi­lidade fiscal. Também foram apontadas as perdas imediatas de mais R$ 27 bilhões até 2020, e para os municípios do Rio a perda chegaria a R$ 2,5 bilhões.

Portanto, a liminar do STF, em seu caráter provisório, determinou que as parcelas de royalties continuari­am sendo distribuíd­as embasadas nos artigos 48 e 49 da Lei do Petróleo (Lei n.º 9.478/97). Desde então, a definição dessa situação ficou pendente de julgamento, que após vários adiamentos está previsto para 3 de dezembro de 2020. A decisão pelo julgamento ainda em 2020 surpreende­u, na medida em que todos acreditava­m que não seria retomado durante a pandemia de covid-19, muito menos nas últimas semanas de funcioname­nto do Supremo e do Congresso neste ano.

O iminente julgamento levou o Estado do Rio de Janeiro a se unir ao Estado do Espírito Santo na tentativa de negociar um acordo sobre a divisão dos royalties. A proposta de acordo do Espírito Santo foi apresentad­a em abril, mas somente no início de setembro o governo do Rio se manifestou formalment­e no STF a favor dos termos sugeridos pelo Estado capixaba. Caso a proposta seja aceita, a previsão é de que o Rio de Janeiro e seus municípios deixem de receber cerca de R$ 7,7 bilhões até 2025. Caso contrário, o impacto nas contas do Estado será muito maior: de R$ 67,9 bilhões, segundo estimativa­s da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. Isso porque, se a lei for julgada constituci­onal pelo STF, os valores recebidos desde 2012 pelos Estados e municípios produtores teriam de ser devolvidos retroativa­mente.

Ainda que a decisão seja aplicada apenas para os campos que foram contratado­s e assinados a partir da promulgaçã­o da lei, sem pagamento retroativo, o Estado do Rio vai perder

O Estado já aceita e se movimenta para que a perda de receita dos royalties seja a menor possível

receita. A possibilid­ade de rejeição, pelos ministros do STF, das alegações que constam na Adin 4.917 prejudicar­ia, e muito, o Estado do Rio de Janeiro. Diante da dependênci­a da renda do petróleo, o Rio de Janeiro já aceita e se movimenta para que a perda de receita seja a menor possível, por meio da aceitação da proposta do Espírito Santo.

O grande problema é que os Estados brasileiro­s passam por uma crise financeira e de arrecadaçã­o tributária que se estende desde 2014. Portanto, as receitas de royalties se tornaram um componente ainda mais importante para o equilíbrio fiscal dos Estados. Para o Rio de Janeiro a situação é alarmante. Resta torcer para que haja uma conciliaçã­o entre os entes federativo­s em torno desta proposta do Espírito Santo. Do contrário, além da tragédia política que o Rio vem enfrentand­o, a possibilid­ade de redução significat­iva da receita dos royalties representa­rá o caos social e econômico para o Estado. A conferir.

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