Fórum dos Leitores
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• Desgoverno Bolsonaro Devastação em marcha
A imensa destruição em marcha na Amazônia e no Pantanal nos últimos dois anos não tem similar com nenhuma outra obra de devastação dos nossos tão importantes biomas. Os incentivos verbais e as atitudes agressivas do desgoverno bolsonarista, acrescidos da omissão vergonhosa em prestar apoio aos heroicos brigadistas e voluntários que vêm lutando contra os milhares de focos de incêndio, provocados em grande parte por mãos criminosas, num país civilizado causariam a imediata reação das instituições da República para deter essa política tresloucada de destruição das florestas e dos rios do nosso território. Já que o presidente da Câmara dos Deputados não põe em marcha nenhum dos numerosos processos de impeachment do titular da Presidência, resta aguardar o processo em pauta do impedimento da chapa Bolsonaro-Mourão no Tribunal Superior Eleitoral. Talvez possamos ter esperança de nos próximos anos termos políticos equilibrados nos mais altos cargos da República.
TOMÁS ARRUDA TOMASARRUDA@TERRA.COM.BR SÃO PAULO
O poder do Centrão
Para sua sobrevivência política, o presidente Bolsonaro rendeuse ao Centrão, perdendo sua autonomia para governar. Tudo indica que essa dependência se vai agravar com a quase certa indicação do deputado Arthur Lira (PP-AL) à presidência da Câmara. Diante de um líder do Executivo de mãos atadas, esse bloco multipartidário vai impor suas regras de governança no País. E em breve veremos as consequências. No século 16, Maquiavel já alertava contra os riscos dessa forma de governo.
JORGE DE JESUS LONGATO FINANCEIRO@CESTADECOMPRAS.COM.BR MOGI-MIRIM
Maus companheiros
No episódio do senador que fez da cueca um cofre, e em algumas outras escolhas do presidente da República, há perguntas que pairam em suspenso. O presidente mobiliza a Abin e a capilaridade da inteligência antes de decidir por nomes e perfis para o governo? A inteligência assessora o presidente com informação de boa qualidade, tecnicamente checada, confirmada? O presidente ouve e dá crédito ao que a inteligência lhe informa? Para que serve a Abin? Como explicar os currículos do professor Carlos Alberto Decotelli e do desembargador Kassio Nunes Marques, a performance do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), além da escolha de outros personagens tisnados por fuligem moral para integrar direta ou indiretamente o seu governo? Ou Luís XIV – “l’État c’est moi” – baixou no Palácio do Planalto?
JOSÉ MARIA LEAL PAES TUNANTAMINA@GMAIL.COM BELÉM
Conduta duvidosa
É preocupante o fato de o senador Eduardo Braga, relator do processo de indicação, pelo presidente da República, do desembargador Kassio Marques para o Supremo Tribunal Federal (STF), entender que falsidades no currículo não são importantes (Relator minimiza ‘erros’ no currículo de Marques, 15/10, A6). Mesmo tendo em conta que em nosso meio os postos mais elevados da carreira do Judiciário são preenchidos por indicação política, uma biografia construída de boas relações políticas é muito pouco. E o que não se espera nunca é que um desembargador possa alegar erros de tradução do espanhol para algumas das várias, digamos, inconsistências em seu currículo. Isso é demonstração de conduta ilibada e notável saber jurídico? JOSÉ ELIAS LAIER JOSEELIASLAIER@GMAIL.COM
SÃO CARLOS
• Corrupção Caso Chico Rodrigues
Os senadores ficaram escandalizados não com o colega apanhado com dinheiro sujo, mas com a intromissão da polícia e do Judiciário nos negócios do Senado. Apoderar-se de recursos públicos é a razão de ser de muitos parlamentares e não seria diferente com o dinheiro fácil do combate à covid-19.
MÁRIO BARILÁ FILHO MARIOBARILA@YAHOO.COM.BR
SÃO PAULO
Afronta
E pensar que já tivemos um Rui Barbosa no Senado... MARIO MIGUEL MMLIMPEZA@TERRA.COM.BR JUNDIAÍ
• Violência e criminalidade Milícias e armas
Vi a notícia de que a polícia fluminense travou batalhas contra milicianos, nas quais, além de matar muitos deles, encontrou uma quantidade impressionante de armamento de altíssima qualidade. Pergunto qual é a correlação entre essa notícia e o fato de que Bolsonaro mandou cancelar portarias do Exército que ajudavam no controle de armas e munições no País. Esse liberou geral está armando todo o exército de bandidos que se estão apoderando da cidade do Rio de Janeiro?
ALDO BERTOLUCCI ALDOBERTOLUCCI@GMAIL.COM SÃO PAULO
• Prisão em segunda instância Caráter suspensivo
O artigo 5.º, LVII, da Carta Magna estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Já o artigo 6.º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), na redação dada pela Lei 3.238, de 1957, estabelece: “Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso”. Essa é a discussão que recomeça no momento. Não há que alterar o texto do artigo 5.º da Constituição, mas esclarecer o § 3.º do artigo 6.º da LICC. Por exemplo, a apelação, em geral, tem efeito suspensivo, já o recurso especial ou o recurso extraordinário não têm por natureza efeito suspensivo. Nem, também, eventual ação rescisória, embora possa alterar a coisa julgada. A meu ver, basta fazer um acréscimo ao mencionado § 3.º, ficando assim redigido: “... decisão judicial de que já não caiba recurso
com caráter suspensivo”. Com isso não se altera a Constituição e se esclarece uma coisa óbvia: decisão de que não caiba recurso com caráter suspensivo constitui coisa julgada.
NEWTON SILVEIRA NSILVEIRA@SILVEIRAADVOGADOS.ADV.BR SÃO PAULO