O recato da toga
Desde sempre se esperou um comportamento discreto e recatado de quem julga. No entanto, há tempos os membros da nossa mais Alta Corte são manchete nos jornais, em aberturas de programas de TV e nos motes travessos em redes digitais. A exposição de seus julgamentos em TV própria não só estimulou egos ministeriais, como também resultou em longos acórdãos e, consequentemente, mais tempo de exposição na mídia. Para nós, brasileiros, esses eventos nada acrescentam de positivo, muito ao contrário, corroem a credibilidade do Judiciário, já há muito em progressão de descrédito. Seus pronunciamentos emanados antes de decisões em plenário permitem que advogados joguem até ganhar, artifício agora ceifado pelo atual presidente da Corte. Simbolicamente, podemos dizer que nos últimos tempos o Supremo Tribunal Federal (STF) se compara a uma arena romana onde 11 bigas em recorrente disputa justificam os embates, por vezes até distantes do respeito aos colegas, como entendimentos pessoais da Constituição. E nesse deplorável cenário se esvai o recato da toga.
HONYLDO ROBERTO PEREIRA PINTO
HONYLDO@GMAIL.COM
RIBEIRÃO PRETO
Moralidade
O fato de advogados procurarem ludibriar a distribuição de pedidos de habeas corpus, para caírem nas mãos de ministros de interesse de criminosos no STF, não contraria o juramento na sua formatura e os princípios de honestidade e moralidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)? Com a palavra seus dirigentes.
LUIZ FRID
FRIDLUIZ@GMAIL.COM
SÃO PAULO
Traficante foragido
Sobre a questão entre os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux acerca do traficante André do Rap, como diriam os antigos, “de que adianta agora catapora se você já teve rubéola?”.
FRANCISCO JOSÉ SIDOTI
FRANSIDOTI@GMAIL.COM
SÃO PAULO
Sabatina
No próximo dia 21 o Senado vai sabatinar o candidato a ministro do STF. O parecer do relator a ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça, um primor floreado de baboseiras, cita Rui Barbosa para comparar o pensamento desse jurista insigne com o do candidato ao cargo, dando a entender que Rui não lia, apenas refletia. O trecho citado fora do contexto da explanação de Rui, da famosa Oração aos Moços, está disponível no site da Fundação Casa de Rui Barbosa, órgão insuspeito para saber o que ele dizia e como pensava. Ora, se não é preciso ler para refletir, como o relator transmuta o pensamento de Rui, é de questionar como o candidato fez tantos cursos “pós” sem ler. E não tendo lido o necessário nos inúmeros cursos que fez, como absorveu conhecimentos, de que fala Rui, e adquiriu capacidade jurídica para assimilá-los (apenas “refletindo”?), e assim saber aplicar a justiça numa Corte Constitucional? Como vamos supor que ele tenha alto saber jurídico, a primeira das cláusulas para ser aceito como integrante da Corte? Ainda que o tenha, mas tendo declarado que fez os cursos que não fez, incide negativamente na posse da outra cláusula, a da reputação ilibada. Se disse meia-verdade, tem reputação ilibada? Em tempo: o relator poderia ter acrescentado, da mesma Oração, o seguinte trecho: “Estudante sou. Nada mais. Mau sabedor, fraco jurista, mesquinho advogado, pouco mais sei do que saber estudar, saber como se estuda, e saber que tenho estudado. Nem isso mesmo sei se saberei bem”. O candidato sabe se sabe bem?
PAULO MARIO B. DE ARAUJO
PMBAPB@GMAIL.COM
RIO DE JANEIRO
Letra morta
O artigo 101 da Constituição, que exige “notável saber jurídico” dos postulantes a ministro do STF, é letra morta desde 30/9/2009, quando Dias Toffoli foi aprovado pelo Senado para assumir uma das 11 cadeiras puxadas pelos “capinhas”.
MARCELO MELGAÇO
MELGACOCOSTA@GMAIL.COM
GOIÂNIA