Governo envia projeto de lei ao Congresso para destravar startups
Meta é reduzir burocracia para contratar e investir em empresas inovadoras, que também terão acesso a tributação simplificada
O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem o Marco Legal das Startups, projeto de lei complementar que prevê uma série de medidas para desburocratizar regras, ampliar as possibilidade de investimentos em empresas inovadoras e facilitar a contratação dessas companhias pela administração pública. Com o texto, que será enviado ao Congresso Nacional, o governo espera multiplicar o número de startups no Brasil, hoje em 14 mil empresas, em até dez vezes nos próximos cinco anos.
O secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, antecipou ao Estadão/broadcast que a proposta vai abrir um grande leque de opções para que empresas inovadoras e com operação recente possam receber investimentos. Ele citou o exemplo das verbas de pesquisa e desenvolvimento no setor elétrico e de óleo e gás, supervisionadas por Aneel e ANP respectivamente.
“São cerca de R$ 3 bilhões ao ano que, agora (com a aprovação do projeto), poderão ser direcionados a FIPS (Fundos de Investimento em Participações) que investem em startups”, afirmou. “Estamos criando um contexto novo. O Brasil pode se tornar o País das startups.”
O Marco Legal das Startups vai contemplar empresas com faturamento bruto até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior (ou R$ 1.333.334,00 por mês de atividade no ano-calendário anterior), até seis anos de inscrição no CNPJ e com declaração e utilização de modelos de negócio inovadores para a geração de produtos ou serviços. As companhias também poderão ser optantes do Inova Simples, uma modalidade do regime simplificado de tributação.
Os órgãos da administração pública ainda poderão criar um ambiente regulatório experimental (sandbox) individual ou conjunto para as startups. Será uma espécie de laboratório para testar técnicas e novos modelos de negócios. Será possível ainda afastar a incidência de regulações e normas para fomentar o desenvolvimento das companhias, mas por um período específico e com alcance delimitado.
As startups ainda poderão receber aportes de capital por investidores, pessoa física ou jurídica, por meio de contrato de opção de subscrição ou venda de ações, debêntures conversíveis, contrato ou outros instrumentos, sem que isso faça parte do capital social da empresa. Na prática, esse investidor não será considerado um sócio, nem responderá por eventual dívida que a companhia venha a contrair, exceto em casos de dolo, fraude ou simulação.
O subsecretário de Inovação do Ministério da Economia, Igor Nazareth, contou que 160 pessoas de 50 instituições privadas e 20 instituições públicas foram envolvidas na elaboração do projeto, submetido a consulta pública e recebeu mais de 7 mil sugestões. Em acordo com o que o próprio projeto busca incentivar, o governo usou técnicas de Business Intelligence (inteligência empresarial) para catalogar e filtrar as considerações.
O Brasil tem hoje cerca de 7 milhões de micro e pequenas empresas. Nos países em geral, a proporção de startups fica em torno de 1% das MPES, disse Costa, mas esse porcentual é de 0,2% no País. Com a aprovação do marco, a expectativa do governo é que haja um salto inovador. “O Brasil é um país muito inovador, flexível, é o quarto maior mercado mundial. Uma vez a gente tendo ambiente adequado, regulação adequada, podemos chegar a mais que 1%”, afirmou. “O projeto das startups pode transformar o tecido produtivo brasileiro”, disse o secretário.
Segundo Costa, o governo chegou a elaborar propostas de incentivos tributários para as startups, mas esse ponto específico acabou sendo deixado para discussão no Congresso Nacional, onde já tramita a reforma tributária, mais ampla.
“O Brasil é um país muito inovador e flexível. O projeto pode transformar o tecido produtivo do País.”
Carlos da Costa SECRETÁRIO ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA