Doria tem R$ 29,4 mi retidos por improbidade
Medida atende a pedido da Promotoria, que apontou uso indevido de verbas públicas quando tucano era prefeito de SP
O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou anteontem o bloqueio de R$ 29.411.511,92 em bens do governador do Estado, João Doria (PSDB). A decisão atende a pedido do Ministério Público de São Paulo em ação de improbidade administrativa por uso indevido de verbas públicas entre novembro de 2017 e março de 2018, quando Doria era prefeito. “Despesa com publicidade com a expressividade vista no presente caso deixa aparentar a finalidade de autopromoção do gestor, ainda que não se faça expressa menção a seu nome ou à sua imagem diretamente”, registrou o magistrado.
Na ação, a Promotoria questionava os gastos de publicidade do Programa Asfalto Novo. Ao avaliar o caso, Campos considerou que Doria feriu os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, e incorreu em ato de improbidade ao “ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento”. Em resposta ao argumento da defesa, de que não há impedimento legal para a veiculação de propaganda pela Prefeitura, o juiz disse que a “discricionariedade do administrador não é ilimitada nem encontra limites apenas na letra fria da lei”.
Ele observou que a publicidade consumiu 20% do valor do serviço para algo que definiu como “trivial”. “Ao que parece, procurou-se dar ares de singularidade e de ineditismo a um programa de recapeamento que pode ser visto como serviço trivial e de simples zeladoria da cidade, empregando na campanha publicitária avultada verba que chegou a mais de 20% de toda a verba utilizada no próprio serviço”, afirmou.
Em nota, a defesa de Doria disse que vai recorrer da decisão. O advogado Márcio Pestana afirmou que “não concorda com os motivos e fundamentos invocados pelo magistrado para decretar a indisponibilidade dos bens, especialmente porque Doria jamais dilapidaria o seu patrimônio para evadir-se das suas responsabilidades”.
“Despesa com publicidade com a expressividade vista no presente caso deixa aparentar a finalidade de autopromoção do gestor.”
Randolfo Ferraz de Campos
JUIZ DA 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA