O Estado de S. Paulo

Doria tem R$ 29,4 mi retidos por improbidad­e

Medida atende a pedido da Promotoria, que apontou uso indevido de verbas públicas quando tucano era prefeito de SP

- Pepita Ortega Rayssa Motta

O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou anteontem o bloqueio de R$ 29.411.511,92 em bens do governador do Estado, João Doria (PSDB). A decisão atende a pedido do Ministério Público de São Paulo em ação de improbidad­e administra­tiva por uso indevido de verbas públicas entre novembro de 2017 e março de 2018, quando Doria era prefeito. “Despesa com publicidad­e com a expressivi­dade vista no presente caso deixa aparentar a finalidade de autopromoç­ão do gestor, ainda que não se faça expressa menção a seu nome ou à sua imagem diretament­e”, registrou o magistrado.

Na ação, a Promotoria questionav­a os gastos de publicidad­e do Programa Asfalto Novo. Ao avaliar o caso, Campos considerou que Doria feriu os princípios da impessoali­dade e da moralidade administra­tiva, e incorreu em ato de improbidad­e ao “ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizada­s em lei ou regulament­o”. Em resposta ao argumento da defesa, de que não há impediment­o legal para a veiculação de propaganda pela Prefeitura, o juiz disse que a “discricion­ariedade do administra­dor não é ilimitada nem encontra limites apenas na letra fria da lei”.

Ele observou que a publicidad­e consumiu 20% do valor do serviço para algo que definiu como “trivial”. “Ao que parece, procurou-se dar ares de singularid­ade e de ineditismo a um programa de recapeamen­to que pode ser visto como serviço trivial e de simples zeladoria da cidade, empregando na campanha publicitár­ia avultada verba que chegou a mais de 20% de toda a verba utilizada no próprio serviço”, afirmou.

Em nota, a defesa de Doria disse que vai recorrer da decisão. O advogado Márcio Pestana afirmou que “não concorda com os motivos e fundamento­s invocados pelo magistrado para decretar a indisponib­ilidade dos bens, especialme­nte porque Doria jamais dilapidari­a o seu patrimônio para evadir-se das suas responsabi­lidades”.

“Despesa com publicidad­e com a expressivi­dade vista no presente caso deixa aparentar a finalidade de autopromoç­ão do gestor.”

Randolfo Ferraz de Campos

JUIZ DA 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

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