O Estado de S. Paulo

Carol Solberg decide recorrer da advertênci­a pelo ‘fora Bolsonaro’

Vôlei de praia. Atleta e seus advogados veem a punição como censura e consideram proibição de manifestaç­ões algo ilegal

- Daniel Batista

A jogadora de vôlei de praia Carol Solberg decidiu recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que a advertiu a por gritar “fora, Bolsonaro” durante entrevista ao vivo na televisão após levar o bronze na etapa de Saquarema do Circuito Nacional. Os advogados da jogadora entendem que “o fato é atípico” e que, por isso, merece ser analisado novamente.

Na terça-feira passada, Carol levou uma multa de R$ 1 mil, convertida em advertênci­a, por se manifestar contra o presidente da República, Jair Bolsonaro. Na visão dos advogados da atleta, Felipe Santa Cruz e Leonardo Andreotti, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e o regulament­o das competiçõe­s não têm nada que proíba tal conduta.

“Os advogados estão confiantes de que o Pleno do STJD, ao avaliar tecnicamen­te a questão, certamente não chegará a outra conclusão que não a absolvição da atleta, mas que o caso é paradigmát­ico e pode colocar o País na vanguarda da discussão sobre o tema”, diz trecho da nota enviada pela defesa de Carol Solberg.

Se a atleta aceitasse a punição, o caso seria arquivado porque a promotoria não recorreu da pena. Entretanto, a jogadora e seus advogados entendem que a advertênci­a é uma censura e algo ilegal, já que não há nada na lei que vete um atleta de se manifestar.

No julgamento da semana passada, Carol Solberg foi condenada por três votos a dois. O relator do caso, Robson Vieira, disse que ela descumpriu trecho do regulament­o que proíbe dar opinião que prejudique a CBV (Confederaç­ão Brasileira de Vôlei) e seus parceiros comerciais, mas a pena poderia ser branda e convertida em advertênci­a. A entidade conta com o Banco do Brasil como um de seus patrocinad­ores.

Um auditor acompanhou o voto e o presidente da comissão, Otacílio Araújo, afirmaram que a advertênci­a seria um “puxão de orelha” na atleta, para que ela não repetisse o ato.

Outros dois auditores pediram a absolvição, por entender que ela não infringiu o regulament­o. Ainda não há data para um novo julgamento, que irá apreciar o recurso.

Defesa de Carol Solberg POR NOTA ‘Os advogados estão confiantes de que o Pleno do STJD não chegará a outra conclusão que não a absolvição da atleta’

 ?? FABIO MOTTA /ESTADÃO-07/01/2019 ?? Reação. Carol vai lutar para que sua punição seja anulada
FABIO MOTTA /ESTADÃO-07/01/2019 Reação. Carol vai lutar para que sua punição seja anulada

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