Articulação tenta tornar perene aumento de gastos
Ala política do governo e lideranças do Congresso querem usar ato do TCU para mudar LDO e liberar despesa de um ano para o outro
A ala política do governo e o Congresso articulam usar a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que autorizou um “vazamento” maior de gastos de 2020 para 2021 como precedente para adotar a prática também em anos seguintes, segundo apurou o ‘Estadão/Broadcast’.
A ideia é mudar a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, que ainda está em discussão no Congresso, para autorizar o empenho de um gasto que só será executado no futuro. Dessa forma, seria possível usar o Orçamento de 2021 para assegurar espaço para despesas que só serão executadas em 2022, ano de eleições presidenciais. O empenho é a primeira fase do gasto, quando o governo se compromete com determinada obra ou serviço.
Caso a negociação avance, o risco, segundo técnicos ouvidos pela reportagem, é haver um aumento nos chamados “restos a pagar”, despesas que são “herdadas” de exercícios anteriores. A medida iria na direção contrária de recomendações do próprio TCU para que esse estoque de pendências seja reduzido gradualmente.
Embora essas despesas precisem respeitar o teto de gastos, regra que limita o avanço das despesas à inflação, a avaliação é que o crescimento dos restos a pagar cria um fator adicional de pressão contra o teto. Para serem executados, eles concorrem com as despesas programadas para o ano em curso. Será preciso escolher o que pagar. Há quem veja nessa estratégia uma forma de reforçar a narrativa de que é preciso flexibilizar o limite de despesas – algo que o Ministério da Economia descarta de forma veemente.
O TCU autorizou uma flexibilização temporária que permite apenas o uso do Orçamento deste ano para gastos executados até 31 de dezembro de 2021. A decisão foi tomada a pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que já tem protagonizado embates com a equipe econômica por elevação de gastos, mas pode beneficiar outras pastas e resultar numa espécie de “orçamento paralelo” de R$ 40 bilhões em despesas transferidas para o ano que vem.
O desejo de parte do governo e do Congresso é estender a possibilidade de rolagem dos gastos para os anos seguintes. O pedido original do MDR era, inclusive, que a “transição” vigorasse até 2022. Segundo uma fonte que participa das discussões, “agora há respaldo que antes não havia” para tornar a prática recorrente. O argumento é justamente o precedente aberto pela corte de contas.
Votação. De acordo com uma liderança parlamentar, “o Congresso seguirá a orientação do TCU”, e tanto a LDO quanto o Orçamento de 2021 serão votados com esse dispositivo que permite que o gasto transborde de um ano para outro. A votação da LDO está prevista para o próximo dia 16 de dezembro, direto no plenário.
Pelo princípio da anualidade orçamentária, prevista da Lei de Finanças, implementada em 1964 e em vigor até hoje, os órgãos só poderiam empenhar os gastos com execução programada para o próprio exercício. Em caso de algum imprevisto, aí sim eles ficariam para o ano seguinte por meio dos chamados “restos a pagar”.
Diversos órgãos, porém, já tinham uma interpretação flexível do princípio da anualidade orçamentária e acabavam usando o orçamento em andamento para empenhar gastos futuros de forma corriqueira. Mesmo que a obra demore a ser executada, o compromisso do governo já carrega consigo uma simbologia forte e é usado como troféu por parlamentares para exibir conquistas em suas bases eleitorais.
Técnicos ouvidos pela reportagem alertam que a decisão do TCU manteve intacto o princípio de respeito ao gasto dentro do próprio ano e fez uma flexibilização apenas pontual, sob o argumento de que a pandemia trouxe dificuldades operacionais aos ministérios. Essas fontes, porém, reconhecem que o veredicto do plenário abriu um “precedente ruim”.
Os críticos argumentam que essas despesas seriam na verdade “restos a fazer”, diante de tantas pendências para o início da execução. É diferente de empenhar uma despesa que seria realizada este ano, mas acabou atrasando devido a algum tipo de imprevisto – neste caso, um “restos a pagar legítimo”.