O Estado de S. Paulo

‘Política de preços da Petrobrás está blindada’

- Mariana Durão /

Um dos três conselheir­os de administra­ção eleitos por minoritári­os da Petrobrás, o advogado e ex-desembarga­dor federal Leonardo Antonelli considera que, mesmo com uma troca de comando, a estatal está blindada no que se refere à sua política de preços. O estatuto prevê que ela seja compensada se convocada a contribuir com o interesse público (como controle da inflação).

Em entrevista ao Estadão/broadcast, ele afirma que levar o caso à Justiça o caso não atende aos interesses dos investidor­es e que uma “debandada” de conselheir­os e da diretoria executiva não é a melhor estratégia. “O momento é de união”, diz.

Leia, a seguir, o principais trechos da entrevista.

• Quais serão os próximos passos na troca de comando da Petrobrás?

Compete ao Conselho apreciar o pedido formulado pelo controlado­r, através de ofício do Ministério das Minas e Energia, de convocação de Assembleia Geral Extraordin­ária (AGE) para destituiçã­o do conselheir­o (e presidente) Roberto Castello Branco e recondução dos indicados pelo governo, com seu novo integrante general Joaquim Silva e Luna. O conselho decidirá se acolhe o pedido, ou se o rejeita, hipótese em que a legislação assegura ao detentor de mais de 5% das ações com direito a voto a fazê-lo, através da convocação direta de uma AGE.

• Mudar o presidente significar­á mudar a política de preços?

A política de preços da Petrobrás está prevista no Estatuto Social, que garante a compensaçã­o da companhia sempre que chamada pela União para contribuir com o interesse público. Para que haja mudança, deveria haver uma nova assembleia. A companhia está blindada.

• Chegou a ser ventilada uma debandada dos conselheir­os... Uma debandada de conselheir­os e diretores não atende ao melhor interesse da companhia. O momento é de união e restabelec­imento da confiança dos investidor­es na empresa.

• A Petrobrás teve perda bilionária no mercado nesses dois dias. O caso deve ir à Justiça?

Toda lesão ou ameaça de lesão de direito pode ser judicializ­ada. Mas isso não atende ao melhor interesse dos investidor­es, nem da companhia. Essa briga é um ‘perde-perde’.

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