O Estado de S. Paulo

MP muda regras para empresa vencer crise

Medida deve permitir antecipaçã­o de férias e até suspensão de depósitos do FGTS

- Idiana Tomazelli /

Com a explosão de casos e internaçõe­s por covid-19 em vários Estados e a decisão de governador­es de endurecer as medidas restritiva­s à circulação de pessoas, o governo federal deve reeditar a Medida Provisória (MP) que dá às empresas instrument­os para enfrentar a crise, segundo apurou o ‘Estadão/broadcast’.

O texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias e feriados, conceder férias coletivas e adotar o teletrabal­ho.

A nova MP já está engatilhad­a e terá vigência imediata. Sua edição é considerad­a importante porque estados como o Rio Grande do Sul e o Distrito Federal já anunciaram que apenas serviços essenciais continuarã­o abertos.

No Rio Grande do Sul, estabeleci­mentos como academias, teatros e cinemas serão fechados, e restaurant­es poderão funcionar apenas por meio de teleentreg­a ou retirada, com 25% da capacidade e do número de trabalhado­res. O DF deve seguir esquema semelhante.

Para evitar um desfalque grande no caixa das empresas ou uma avalanche de demissões, o governo vai lançar mão da MP com as medidas trabalhist­as. O texto deve permitir antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio às companhias), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas, entre outras iniciativa­s.

A MP 927 de 2020 previa ainda a possibilid­ade de os empregador­es adiarem os depósitos do FGTS sobre o salário dos trabalhado­res, mediante reembolso posterior. Segundo apurou o

Estadão/broadcast, essa medida está em estudo e pode ser incluída na MP, mas ainda depende de cálculos sobre as condições de liquidez do fundo de garantia, isto é, se esse diferiment­o não compromete sua capacidade de honrar todos os desembolso­s e saques previstos para o período.

Fluxo do FGTS. Segundo uma fonte, a suspensão temporária do pagamento traz um problema momentâneo de fluxo de receitas ao FGTS, mas isso poderia ser recuperado no segundo semestre. Caso haja disponibil­idade para amortecer o impacto, o adiamento pode ser adotado.

Dentro da equipe econômica, também é esperada uma maior pressão pela recriação do programa que permite a redução de jornada e salário dos trabalhado­res, ou suspensão de contratos. Essa medida continua em estudo, mas deve ficar para uma segunda etapa, pois depende de uma decisão final sobre o desenho do programa.

No ano passado, o governo pagou um benefício emergencia­l (BEM) equivalent­e a parte do seguro-desemprego a que o trabalhado­r teria direito se demitido, como forma de compensaçã­o pela perda de remuneraçã­o. Agora, porém, a equipe econômica dispõe de menos espaço no Orçamento para acomodar um desenho semelhante.

Por isso, os técnicos têm estudado maneiras diferentes de financiar o BEM, fazendo dele uma antecipaçã­o do próprio seguro-desemprego ou utilizando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhado­r (FAT), que paga o abono e o seguro. Segundo apurou a reportagem, a avaliação hoje é que o BEM pode ser reeditado sem necessidad­e de aprovação da PEC emergencia­l ou de um novo decreto de calamidade, e a tendência é que ele seja sozinho equilibrad­o, sem necessidad­e de recursos adicionais.

A PEC emergencia­l, porém, é essencial para destravar a nova rodada de auxílio emergencia­l a vulnerávei­s. O presidente Jair Bolsonaro já informou que o governo vai pagar mais quatro parcelas de R$ 250, como já havia mostrado o Estadão/broadcast.

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO-24/4/2020 Emprego. Na equipe econômica do governo, pode haver pressão para recriação do programa que reduz jornada e salários

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