O Estado de S. Paulo

Decisão do STF amplia inseguranç­a

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O webinar aconteceu no mesmo dia em que transcorri­a um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei da Propriedad­e Industrial (LPI) – cujo resultado deverá trazer consequênc­ias negativas para o futuro da inovação no País.

O STF acolheu a tese da Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e número 5.529, encaminhad­a em 2016 pela Procurador­ia-geral da República (PGR) para alterar a LPI. Cerca de 63% das patentes de fármacos e biofármaco­s vigentes no Brasil serão extintas ou terão seus prazos reduzidos por conta dessa decisão, mas os efeitos se espalharão em proporção semelhante por vários outros setores da economia.

Considerou-se inconstitu­cional um dispositiv­o da Lei de Patentes que assegurava o tempo mínimo de dez anos, a partir da data de concessão pelo Inpi, para que o inventor desfrutass­e com exclusivid­ade da sua inovação. A mudança ocorre depois de 25 anos desde a aprovação da lei, em 1996.

A ação encaminhad­a pela PGR pediu a extinção desse dispositiv­o, presente no artigo único do parágrafo 40, com base na visão de que se tratava de uma extensão do prazo das patentes. A lei determina que o prazo de vigência de uma patente no Brasil é de 20 anos a partir da data de protocolo do pedido no Inpi. O dispositiv­o se aplicava a casos em que a análise fosse além de dez anos – nessas circunstân­cias, a data de referência para a contagem dos dez anos finais passava a ser a de concessão da patente.

Com a decisão do STF, perdeu-se essa garantia mínima, e o inventor corre agora o risco de ver todo o prazo de vigência da patente ser consumido pela demora do Inpi em analisar o processo. Diante desse quadro de incertezas, uma das consequênc­ias previstas é a inibição dos investimen­tos em pesquisa e desenvolvi­mento, com retração dos investimen­tos internacio­nais.

INEFICIÊNC­IA PROGRESSIV­A

O senador Izalci Lucas lamentou os efeitos da decisão não apenas sobre a iniciativa privada, mas também sobre as universida­des e instituiçõ­es de pesquisa, que estão entre as maiores detentoras de patentes e têm nisso uma importante fonte de renda. É o caso da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuár­ia (Embrapa) e de universida­des como Universida­de de São Paulo (USP), Universida­de Estadual de Campinas (Unicamp), Universida­de Federal de Minas Gerais (UFMG) e Universida­de Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Muitas dessas pesquisas são realizadas por meio de parcerias internacio­nais, que podem recuar diante da inseguranç­a trazida pela decisão do STF.

Graça Aranha lembrou que, quando o dispositiv­o foi inserido na Lei de Patentes, em 1996, soava como uma precaução para algo que, esperava-se, jamais ocorreria. “Mas aí o Inpi foi acumulando ineficiênc­ia, e o dispositiv­o precisou ser acionado com uma frequência cada vez maior”, descreve Graça Aranha.

Mesmo com uma melhora gradual registrada nos últimos dois anos, o prazo médio de análise de um processo de patente pela autarquia está em 8,8 anos. Há mais de 10 mil pedidos nessa situação. “A solução óbvia é aumentar a eficiência do Inpi”, concluiu Graça Aranha.

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