O Estado de S. Paulo

Aras diz ser contra investigar depósitos para Michelle

- Rayssa Motta

Em parecer ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra a abertura de investigaç­ão sobre os R$ 89 mil em cheques depositado­s pelo ex-assessor parlamenta­r Fabrício Queiroz na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Queiroz é acusado de comandar esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio Bolsonaro (Republican­os-rj) quando o hoje senador era deputado estadual. A mulher de Queiroz, Márcia Aguiar, também realizou depósitos para Michelle Bolsonaro – ao todo, foram feitos pelo casal pelo menos 27 repasses, entre 2011 e 2016.

O documento de Aras foi enviado a pedido do ministro do STF Marco Aurélio Mello, relator de notícia-crime formalizad­a na Corte que defende a apuração da origem dos depósitos. Normalment­e, quando o Ministério Público Federal, que é o titular da ação penal, se manifesta pela rejeição da abertura de uma investigaç­ão, é praxe que os ministros promovam o arquivamen­to do pedido.

Na avaliação de Aras, as movimentaç­ões financeira­s de Queiroz já foram alvo de investigaç­ão do Ministério Público do Rio, que não comunicou indícios de crimes envolvendo o presidente Jair Bolsonaro e a mulher dele. Os promotores fluminense­s já ofereceram à Justiça

a primeira denúncia no caso.

“É notório que as supostas relações espúrias entre o senador Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz, seu ex-assessor na Assembleia Legislativ­a do Rio, foram objeto de oferecimen­to de denúncia. Inexiste notícia, porém, de que tenham surgido, durante a investigaç­ão que precedeu a ação penal em curso, indícios do cometiment­o de infrações penais pelo presidente da República”, diz trecho da manifestaç­ão do procurador-geral.

Para Aras, não há, por enquanto, elementos que justifique­m a abertura de uma investigaç­ão sobre os cheques. “Os fatos noticiados, portanto, isoladamen­te considerad­os, são inidôneos, por ora, para ensejar a deflagraçã­o de investigaç­ão criminal, face à ausência de lastro probatório mínimo”, afirmou o chefe do Ministério Público Federal.

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