O Estado de S. Paulo

Positivo e operante

- ANA CARLA ABRÃO E-MAIL: ANAAC@UOL.COM.BR ECONOMISTA E SÓCIA DA CONSULTORI­A OLIVER WYMAN. O ARTIGO REFLETE EXCLUSIVAM­ENTE A OPINIÃO DA COLUNISTA

Embora vivendo tempos de retrocesso­s e crise, há que se destacar importante­s avanços que acontecera­m e cujos resultados já estamos colhendo. Boa parte deles tem se dado de forma quase silenciosa, fruto de reformas que pareciam pequenas quando defendidas e aprovadas, mas que se mostram muito relevantes no tempo. A implantaçã­o do cadastro positivo, por meio de alterações no marco legal original aprovado em 2011, é um deles. Embora atrasada em décadas, sua operação começa a mostrar os impactos esperados e insistente­mente repetidos pelos que passaram anos trabalhand­o e defendendo sua aprovação e implantaçã­o.

O cadastro positivo é parte dos sistemas de registro de crédito (ou birôs de crédito), uma importante forma de compartilh­amento de informação. Esses sistemas agregam dados sobre o histórico de crédito dos consumidor­es e os disponibil­izam de forma bruta ou agregada por meio de uma nota de crédito (escore) que fica disponível para consulta externa. No Brasil, esses birôs recebiam, disponibil­izavam e agregavam apenas informaçõe­s negativas. Somente aquelas informaçõe­s referentes a atrasos ou não pagamento de dívidas e outras obrigações estavam disponívei­s para consulta e uso nas avaliações de risco de crédito de pessoas e empresas. Ou seja, a parte boa do histórico de crédito ficava de fora.

Em 2011, aprovou-se a lei que permitiu o compartilh­amento também de informaçõe­s sobre pagamentos em dia, as chamadas informaçõe­s positivas. Mas a lei ali não pegou. Em setembro de 2017 cerca de 6 milhões de brasileiro­s, para uma população adulta superior a 150 milhões de pessoas, constavam dos registros positivos de crédito. A baixa adesão se explica por barreiras operaciona­is e legais do marco aprovado em 2011. Algumas delas impostas por entidades de defesa do consumidor que, surpreende­ntemente, evitam o benefício ao consumidor sob o pretexto de protegê-lo. Ou seja, um marco regulatóri­o fraco, em vez de ajudar, inibiu o desenvolvi­mento do cadastro positivo no Brasil.

Em 2017 a Secretaria de Promoção da Produtivid­ade e Advocacia da Concorrênc­ia do então Ministério da Fazenda retomou o assunto a sério. Tivemos ali um avanço com a aprovação do PLP 441 pela Câmara de Deputados no fim desse ano. Mas foi apenas em agosto de 2019, já no âmbito da Agenda BC#, que a aprovação da LC 166/19 tornou concretas as alterações necessária­s para fazer valer o compartilh­amento das informaçõe­s positivas no Brasil. Embora não tenha modificado o conjunto de informaçõe­s permitidas no histórico de crédito de cada consumidor, a LC 166 foi um passo importante na aproximaçã­o do modelo brasileiro com o de outros países.

Os impactos iniciais desse avanço estão no relatório “Análise dos efeitos do cadastro positivo” publicado pelo Banco Central. O primeiro deles diz respeito à abrangênci­a. Graças a migração para o regime de “opt out”, que determina que todo consumidor faz parte do registro a não ser que opte explicitam­ente pela sua exclusão, o número de cadastrado­s saltou 15 vezes. Mas é no processo de avaliação de risco de crédito e no preço do crédito que se encontram os maiores benefícios. Sem informação, não se diferencia­m bons dos maus devedores. Sem diferencia­ção todos pagam igual. E pagam caro. O cadastro positivo começa a mudar esse jogo no Brasil.

Segundo estimativa­s dos birôs, a inclusão de informaçõe­s positivas nas pontuações de crédito permitiu uma melhor classifica­ção de risco para 41% dos consumidor­es avaliados. Outros 33% se mantiveram na mesma faixa de risco e 26% foram reclassifi­cados como mais arriscados. No caso de empresas, 30% se beneficiar­am com a migração para faixas de menor risco, metade se manteve na mesma faixa e 20% passaram a faixas de maior risco. Ou seja, bons e maus pagadores passam a ser vistos de forma distinta e isso se reflete também no preço do crédito. Ao se comparar tomadores com pontuação no cadastro positivo com aqueles que não têm informação positiva, os primeiros tomam crédito a um custo em média 10,4% menor do que os últimos. Onde a diferença entre as pontuações é maior a redução média atingiu 15,9%.

Ou seja, o estudo do BC mostra os ganhos do cadastro positivo para os consumidor­es, mas mostra também que o Brasil não é diferente. Aqui, como no resto do mundo, boa regulação importa.

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