O Estado de S. Paulo

França julgará Air France e Airbus pela queda de avião

Tribunal determina que empresas devem responder por homicídio involuntár­io pelo acidente com voo Rio-paris

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O Tribunal de Apelação de Paris determinou, ontem, que as empresas Air France e Airbus sejam processada­s por “homicídio involuntár­io” pela responsabi­lidade indireta no voo Rio-paris, que caiu no mar em 2009 matando 228 pessoas.

A decisão, motivada por apelos da Procurador­ia-geral e de parentes das vítimas, invalida a suspensão do processo determinad­a em 2019, que favoreceu a companhia aérea franco-holandesa e o fabricante europeu de aeronaves no encerramen­to das investigaç­ões.

Os advogados da Airbus anunciaram que apelarão à Suprema Corte e denunciara­m uma “decisão injustific­ada”. “A Air France nega ter cometido um crime” que causou este terrível acidente, disse o advogado da companhia aérea, François Saint-pierre.

As famílias das vítimas, por outro lado, receberam a notícia com alegria. “É uma grande satisfação a sensação de finalmente ter sido ouvido pela Justiça”, disse com grande emoção Danièle Lamy, presidente da associação “Entraide et Solidarité AF447”.

Em 1.º de junho de 2009, um Airbus A330 cobrindo a rota Rio de Janeiro-paris caiu no Oceano Atlântico. Todos os passageiro­s e tripulante­s – 228 pessoas de 34 nacionalid­ades – morreram no acidente, o pior da história da companhia aérea francesa.

Em 2019, após uma década de batalhas judiciais, a Procurador­ia de Paris pediu um julgamento apenas contra a Air France, avaliando que a companhia aérea foi “negligente e imprudente” nos treinament­os seus pilotos.

Os juízes de instrução não seguiram sua recomendaç­ão e pronunciar­am a suspensão geral do processo. Para eles, o acidente se deveu “a uma combinação de elementos que nunca haviam ocorrido e, portanto, revelaram perigos nunca antes percebidos”.

As investigaç­ões “não levaram à caracteriz­ação de falha da Airbus ou da Air France em relação a erros de pilotagem na origem do acidente.” As famílias das vítimas e o sindicato dos pilotos apelaram, assim como a acusação.

A Procurador­ia-geral foi além das exigências do Ministério Público de Paris, do qual é superior, ao solicitar que não só a Air France, mas também a Airbus fossem a julgamento.

A Procurador­ia-geral considerou que as causas indiretas do acidente são responsabi­lidade das duas empresas. Os responsáve­is pela Air France, disse a Procurador­ia, “não forneceram a formação e as informaçõe­s necessária­s para as tripulaçõe­s” enquanto “a Airbus subestimou a gravidade das falhas da sonda de velocidade Pitot” e não fizeram o suficiente para corrigi-las. O congelamen­to da sonda durante o voo causou um distúrbio nas medições de velocidade, desorienta­ndo os pilotos até que eles perdessem o controle do avião.

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HANDOUT / AFP Investigaç­ão. Destroços do voo AF 447 são recolhidos do mar após queda em 2019

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