O Estado de S. Paulo

“Novo Código”: maior controle segue mudanças na sociedade

Versão ganha mais rigor para alertar sobre segurança em várias situações – especialme­nte com relação a crianças e fim de penas alternativ­as

- Patrícia Rodrigues

Apesar de popularmen­te chamado de “Novo Código”, o documento que regulament­a as leis de trânsito é de 1997, e, desde o último 12 de abril, suas alterações passaram a entrar em vigor. “No total, foram 57 modificaçõ­es para se adequar às mudanças na sociedade nos últimos anos”, explica José Montal, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), uma das entidades que se mobilizara­m para impedir que as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) levassem a resoluções não tão efetivas na prevenção de acidentes. “Isso é bem-vindo, pois mostra que estamos acompanhan­do novos comportame­ntos.”

Para o médico com 44 anos de experiênci­a nessa área, é importante que as recomendaç­ões na legislação de trânsito sejam embasadas em evidências científica­s comprovada­s. “As transgress­ões são provocadas por 5% de motoristas que as cometem de forma costumeira”, revela. “Então, quando há qualquer afrouxamen­to por parte do Estado, existe uma ‘mensagem’ de que o que se faz nas ruas nem sempre tem consequênc­ias perigosas.”

Aos que comemoram com frases do tipo “Agora posso ter 40 pontos na carteira” ou “É preciso acabar com a indústria das multas”, Montal é bem claro: “Se acha que existe essa indústria e não quer contribuir para ela, é muito simples. Basta seguir as leis. Essa forma de se expressar não ajuda a reduzir os acidentes de trânsito, que é o principal causador de mortes entre jovens de 15 a 29 anos; o segundo fator de mortes entre 0 e 5 anos, e também o segundo motivo das mortes de 0 a 44 anos”.

Para Montal, o mesmo pensamento vale em relação ao radar de controle de velocidade.

VITÓRIAS

“O excesso de velocidade, que comprovada­mente mata, passou a ser um vilão secundário. Para muitos, o problema do trânsito ainda está no radar.” O presidente da Abramet considera extremamen­te positivas as resoluções sobre o uso obrigatóri­o da cadeirinha para crianças, com base em uma diretriz da associação – que estende a utilização do equipament­o para 10 anos (antes, 7,5 anos) com menos de 1,45 metro. “Ela diminui, em até 75%, a mortalidad­e de crianças”, explica. “Devemos ainda propor ajustes em relação ao assento de elevação, uma vez que os bancos dos veículos e os cintos de segurança são projetados para garantir o transporte seguro a partir de 1,45 metro de altura. Dependendo do caso, o cinto pode cruzar o corpo em pontos suscetívei­s, como no pescoço (caso do transversa­l) ou no abdômen.”

Outras importante­s conquistas, de acordo com o especialis­ta, são o fim das penas alternativ­as para infrações gravíssima­s sob o uso de álcool (como o pagamento com cestas básicas) e um controle maior e efetivo por meio do exame toxicológi­co, que continua sendo obrigatóri­o para as categorias C, D e E, a cada 2,5 anos. Agora, essa obrigação se estende no processo de habilitaçã­o, na renovação da CNH e na mudança de categoria da habilitaçã­o, independen­temente da validade das CNHS. “Assim como aconteceu com a Lei Seca, de 2018, essa nova alteração pode representa­r também um avanço no controle de drogas”, avalia.

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Foto: Getty Images

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