ESTEJA ATENTO ÀS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
Aumento na validade do exame de aptidão física
e mental para renovação da CNH: o prazo de dez anos para condutores com menos de 50 anos; cinco anos para aqueles entre 50 e 70 anos; e três anos para condutores acima de 70 anos
Aumento de pontuação da CNH: antes eram 20 pontos, independentemente da gravidade. Com as novas normas, esse número se mantém apenas para quem tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses. Quem tiver apenas uma gravíssima terá limite de 30 pontos. Para condutores profissionais ou quem não tiver nenhuma, o limite é de 40
Extinção da necessidade de aulas práticas noturnas
Prisão imediata de condutores que, sob efeito de álcool, provoquem morte ou lesão de terceiros, e extinção da substituição da pena de reclusão pela prestação de serviços comunitários ou distribuição de cestas básicas
Proibição do transporte
de crianças com idade até 10 anos (eram 7 anos) como passageiras de
motocicletas, sob pena de multa e suspensão do direito de dirigir
Parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser
infração grave, sujeita à multa de R$ 195 e 5 pontos na CNH
Quem não reduzir a velocidade ao ultrapassar
algum ciclista comete infração gravíssima e estará sujeito à multa de R$ 293
Condutores sem
infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter benefícios fiscais e tarifários