Cármen limita impacto para União em caso do Pis/cofins
Relatora votou para que a retirada do ICMS da base do Pis/cofins seja aplicada apenas após o julgamento de 2017
Em um primeiro passo rumo ao desfecho de um impasse bilionário entre União e empresas, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que a retirada do ICMS da base de cálculo do Pis/cofins seja aplicada sobre cobranças feitas após o julgamento original do caso, em 15 de março de 2017. Antes disso, apenas quem já havia ingressado com ações judiciais ou procedimentos administrativos questionando o recolhimento a mais do tributo, poderá pedir devolução dos valores.
A Corte já decidiu em 2017 que a cobrança de Pis/cofins incluindo o ICMS na base de cálculo é inconstitucional, mas o alto impacto nas contas levou o governo a pedir a “modulação” dos efeitos apenas para o futuro. As empresas, por sua vez, querem a devolução do que foi recolhido indevidamente no passado. É essa modulação que é alvo agora de deliberação pelo plenário.
O voto de Cármen Lúcia, que é a relatora do caso, está sendo visto por tributaristas como um “meio-termo”, pois limitou o alcance de qualquer efeito retroativo da decisão do STF. A votação deve continuar hoje, quando os demais ministros se posicionarão sobre a questão. O cenário, portanto, pode mudar, conforme os votos e eventuais propostas divergentes que ganhem a preferência dos ministros.
A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que uma decisão favorável às empresas tenha impacto potencial de R$ 258,3 bilhões, um passivo capaz de agravar ainda mais a situação das contas brasileiras. As empresas, por sua vez, questionam o cálculo e também argumentam que ignorar o passivo pode prejudicar os balanços das companhias.
A questão é tão sensível para a equipe econômica que, no fim do mês passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, para tentar apresentar os argumentos da União em defesa do recurso federal. Ele esteve acompanhado do procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano.
Algumas empresas, por sua vez, se anteciparam à decisão final do STF e passaram a descontar, via créditos tributários, valores pagos a mais no passado com a cobrança de Pis/cofins sobre o ICMS, ou ainda passaram a incluir esses créditos como ativo em seus balanços.
Em seu voto, Cármen Lúcia afastou qualquer ocorrência de “omissão, contradição ou obscuridade” na decisão do STF em 2017, como alegado pelo União, que disse não ter sido observada jurisprudência da própria corte ao analisar a questão sobre o ICMS na base de cálculo de contribuições sociais. A ministra informou que os casos levantados pelo governo não se aplicavam ao julgamento atual.