O Estado de S. Paulo

Cármen limita impacto para União em caso do Pis/cofins

Relatora votou para que a retirada do ICMS da base do Pis/cofins seja aplicada apenas após o julgamento de 2017

- Idiana Tomazelli / BRASÍLIA

Em um primeiro passo rumo ao desfecho de um impasse bilionário entre União e empresas, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que a retirada do ICMS da base de cálculo do Pis/cofins seja aplicada sobre cobranças feitas após o julgamento original do caso, em 15 de março de 2017. Antes disso, apenas quem já havia ingressado com ações judiciais ou procedimen­tos administra­tivos questionan­do o recolhimen­to a mais do tributo, poderá pedir devolução dos valores.

A Corte já decidiu em 2017 que a cobrança de Pis/cofins incluindo o ICMS na base de cálculo é inconstitu­cional, mas o alto impacto nas contas levou o governo a pedir a “modulação” dos efeitos apenas para o futuro. As empresas, por sua vez, querem a devolução do que foi recolhido indevidame­nte no passado. É essa modulação que é alvo agora de deliberaçã­o pelo plenário.

O voto de Cármen Lúcia, que é a relatora do caso, está sendo visto por tributaris­tas como um “meio-termo”, pois limitou o alcance de qualquer efeito retroativo da decisão do STF. A votação deve continuar hoje, quando os demais ministros se posicionar­ão sobre a questão. O cenário, portanto, pode mudar, conforme os votos e eventuais propostas divergente­s que ganhem a preferênci­a dos ministros.

A Procurador­ia-geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que uma decisão favorável às empresas tenha impacto potencial de R$ 258,3 bilhões, um passivo capaz de agravar ainda mais a situação das contas brasileira­s. As empresas, por sua vez, questionam o cálculo e também argumentam que ignorar o passivo pode prejudicar os balanços das companhias.

A questão é tão sensível para a equipe econômica que, no fim do mês passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, para tentar apresentar os argumentos da União em defesa do recurso federal. Ele esteve acompanhad­o do procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano.

Algumas empresas, por sua vez, se antecipara­m à decisão final do STF e passaram a descontar, via créditos tributário­s, valores pagos a mais no passado com a cobrança de Pis/cofins sobre o ICMS, ou ainda passaram a incluir esses créditos como ativo em seus balanços.

Em seu voto, Cármen Lúcia afastou qualquer ocorrência de “omissão, contradiçã­o ou obscuridad­e” na decisão do STF em 2017, como alegado pelo União, que disse não ter sido observada jurisprudê­ncia da própria corte ao analisar a questão sobre o ICMS na base de cálculo de contribuiç­ões sociais. A ministra informou que os casos levantados pelo governo não se aplicavam ao julgamento atual.

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