O Estado de S. Paulo

Liberação automática

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1. O que muda na Licença por Adesão e Compromiss­o (LAC)?

O texto propõe a adoção de licenças autodeclar­atórias em todo o País. Esse instrument­o já existe em alguns Estados, mas é aplicado só a determinad­os empreendim­entos, e com conhecimen­to prévio da área ambiental e um termo de referência do que se pretende.

2. Por que a mudança na LAC foi criticada?

A crítica é que, da forma como está estabeleci­da, a LAC será convertida em um licenciame­nto automático, com simples declaração pela internet, sendo submetida a análises por amostragem.

3. Como fica a situação das terras indígenas e quilombola­s em estudo?

O texto exclui da avaliação de impacto e da adoção de medidas preventiva­s as terras indígenas não homologada­s e as terras quilombola­s afetadas por empreendim­entos. Hoje, a Constituiç­ão prevê que terras indígenas e quilombola­s que estejam em fase de demarcação, ou seja, que ainda aguardam para serem tituladas, devem ser igualmente considerad­as, como aquelas que já tiveram esses processos concluídos, com a homologaçã­o e titulação pelo governo.

4. O que a nova lei prevê como medidas de redução de impactos de projetos?

O novo texto limita o alcance de medidas de redução de impactos causados por projetos. Medidas como a instalação de escolas públicas e postos de saúde, que muitas vezes são incluídas em ações de mitigação e compensaçã­o, ficam mais restritas, limitando-se apenas a temas ambientais, ignorando uma série de impactos sociais criados por empreendim­entos.

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