Liberação automática
1. O que muda na Licença por Adesão e Compromisso (LAC)?
O texto propõe a adoção de licenças autodeclaratórias em todo o País. Esse instrumento já existe em alguns Estados, mas é aplicado só a determinados empreendimentos, e com conhecimento prévio da área ambiental e um termo de referência do que se pretende.
2. Por que a mudança na LAC foi criticada?
A crítica é que, da forma como está estabelecida, a LAC será convertida em um licenciamento automático, com simples declaração pela internet, sendo submetida a análises por amostragem.
3. Como fica a situação das terras indígenas e quilombolas em estudo?
O texto exclui da avaliação de impacto e da adoção de medidas preventivas as terras indígenas não homologadas e as terras quilombolas afetadas por empreendimentos. Hoje, a Constituição prevê que terras indígenas e quilombolas que estejam em fase de demarcação, ou seja, que ainda aguardam para serem tituladas, devem ser igualmente consideradas, como aquelas que já tiveram esses processos concluídos, com a homologação e titulação pelo governo.
4. O que a nova lei prevê como medidas de redução de impactos de projetos?
O novo texto limita o alcance de medidas de redução de impactos causados por projetos. Medidas como a instalação de escolas públicas e postos de saúde, que muitas vezes são incluídas em ações de mitigação e compensação, ficam mais restritas, limitando-se apenas a temas ambientais, ignorando uma série de impactos sociais criados por empreendimentos.