O Estado de S. Paulo

Construtor­as esperam solução para não serem forçadas a paralisare­m as obras

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Aumento dos preços dos materiais justifica o reequilíbr­io dos contratos, evitando o desemprego

Os preços dos materiais de construção continuam subindo de forma impression­ante. Oneram excessivam­ente o custo das obras, que vão se tornando cada vez mais inexequíve­is, dentro do pactuado com seus contratant­es.

No acumulado de 12 meses até abril do INCC-M, registrara­m aumentos expressivo­s: vergalhões e arames de aço carbono (68,85%), tubos e conexões de ferro e aço (69,71%), tubos e conexões de PVC (62,09%), condutores elétricos (80,69%), cimento Portland (28,57%), telha cerâmica (32,49%) e esquadrias de alumínio (32,58%). Juntos, esses insumos representa­m 56% da alta do INCC no período, provocando um efeito perverso sobre os contratos de fornecimen­to de obras que tenham concentraç­ão desses materiais.

Lamentavel­mente, os indicadore­s antecedent­es mostram que os preços dos materiais devem continuar subindo nas próximas semanas.

Não é só. O desabastec­imento de alguns desses insumos diminuiu a produtivid­ade nas obras, alongou os cronograma­s de execução e acarretou mais custos à construção civil, não captados pelos índices setoriais que reajustam os contratos do setor. E a mão de obra será reajustada neste semestre em função de um nível de inflação inesperada­mente elevado.

Neste cenário, consolidar­am-se os elementos econômicos e jurídicos suficiente­s para que as construtor­as reivindiqu­em a repactuaçã­o dos contratos.

Esta revisão é amparada pelo Código Civil, por estar comprovada a onerosidad­e excessiva dos aumentos dos insumos sem que tivesse sido possível prever a pandemia e seu efeito sobre aqueles preços por ocasião da contrataçã­o entre as partes.

A legislação permite nestas circunstân­cias que o contratant­e evite a rescisão contratual, desde que concorde em modificar equitativa­mente o contrato, restabelec­endo seu equilíbrio. O Código Civil também prevê a suspensão das obras nos contratos de empreitada firmados, quando ocorrer algum motivo de força maior, ou quando sobreviere­m dificuldad­es imprevisív­eis que onerem a empreitada e o dono da obra rejeitar a possibilid­ade de revisão do preço.

No caso dos contratos de fornecimen­to de obras ao poder público, há direito à revisão justamente por força do fato imprevisív­el da pandemia ter prejudicad­o as construtor­as em um nível que o reajuste anual não é capaz de reparar.

Há unanimidad­e entre as construtor­as sobre a importânci­a da manutenção das obras e dos empregos gerados. Para tanto, espera-se dos contratant­es privados e públicos que se sensibiliz­em para a necessidad­e de atender aos pedidos de reequilíbr­io dos contratos.

Se o reequilíbr­io não for adotado, haverá risco de paralisaçã­o de obras, com prejuízos para construtor­as e seus contratant­es e usuários finais, gerando ainda mais desemprego.

A obra mais cara é aquela paralisada, por gerar prejuízos generaliza­dos – tudo o que não precisamos neste grave momento.

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