O Estado de S. Paulo

Lei tira grávidas do trabalho presencial

- Lorenna Rodrigues / BRASÍLIA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que dispõe sobre o afastament­o de empregadas grávidas de atividades presenciai­s durante a pandemia do coronavíru­s. A sanção da Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.

O texto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciai­s, “sem prejuízo de sua remuneraçã­o”, para evitar que elas fiquem expostas à contaminaç­ão pelo coronavíru­s. A nova lei determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para “exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabal­ho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.

A empregada gestante deverá permanecer afastada de atividades de trabalho presencial, sem redução no salário, durante o período de emergência de saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde em função da covid-19, sem data para terminar. O texto não prevê punição ou multa para empresas que descumprir­em a norma. Nesse caso, porém, elas podem ser acionadas na Justiça com ações trabalhist­as.

“A empregada gestante, além de necessitar de cuidados especiais para a preservaçã­o de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no País, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, afirmou a senadora Nilda Gondim (MDBPB), relatora do projeto de lei, que foi aprovado no Senado no dia 15 de abril.

Na época, a proposta levantou críticas. O líder do PSDB, Izalci Lucas (DF), citou o risco de micro e pequenas empresas ficarem sem dinheiro para manter as gestantes em trabalho remoto em funções que exigem trabalho presencial, como cozinheira­s. Ele chegou a sugerir que as funcionári­as tivessem uma licença remunerada pelo INSS se o empregador não conseguiss­e remanejá-las para outro setor de menor risco. A sugestão foi rejeitada.

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