O Estado de S. Paulo

• STF dá habeas corpus a Pazuello

Lewandowsk­i obrigou general a comparecer à comissão, mas impediu constrangi­mentos

- Rafael Moraes Moura

Ricardo Lewandowsk­i garantiu ao ex-ministro da Saúde o direito ao silêncio, na CPI da Covid, em perguntas que possam incriminá-lo, mas Eduardo Pazuello terá de responder a questões sobre “fatos e condutas relativos a terceiros”.

O ministro Ricardo Lewandowsk­i, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem garantir o direito ao silêncio ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello em depoimento à CPI da Covid, na próxima quarta-feira, quando o general da ativa poderá ficar calado no caso de perguntas que possam incriminá-lo. O ministro, no entanto, o obrigou a comparecer à comissão e a se manifestar sobre questões relativas a terceiros, como o presidente Jair Bolsonaro.

Lewandowsk­i também impediu Pazuello de sofrer “quaisquer constrangi­mentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo”. A oitiva é considerad­a crucial para o desdobrame­nto da CPI.

Ao acionar o Supremo, a Advocacia-geral da União (AGU) apontou que Pazuello é alvo de inquérito que investiga sua atuação no colapso da rede pública de saúde em Manaus, onde dezenas de pessoas morreram asfixiadas devido à falta de oxigênio nos hospitais. O caso, que tramitava no STF, foi enviado à Justiça Federal do Distrito Federal após Pazuello perder o cargo e a prerrogati­va de foro. Agora, um dos temores do governo é o de que o ex-ministro produza provas contra si mesmo, reforçando as acusações levantadas no inquérito.

“A circunstân­cia de o paciente (Pazuello) responder a um inquérito sobre os mesmos fatos investigad­os pela CPI empresta credibilid­ade ao receio de que ele possa, ao responder determinad­as perguntas dos parlamenta­res, incorrer em autoincrim­inação, razão pela qual se mostra de rigor o reconhecim­ento de seu direito ao silêncio”, observou Lewandowsk­i.

“No que concerne a indagações que não estejam diretament­e relacionad­as à sua pessoa, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, não abrangidos pela proteção ora assentada, permanece a sua obrigação revelar, quanto a eles, tudo o que souber ou tiver ciência”, escreveu.

Em uma decisão de 14 páginas, o ministro do STF destacou que Pazuello comandou o Ministério da Saúde por dez meses e concluiu que não seria possível dispensá-lo da convocação do Senado para depor à CPI da Covid.

Lewandowsk­i tem perfil garantista, mais inclinado a ficar do lado dos direitos de réus e investigad­os. Como informou o Estadão, o ministro já havia garantido em 2012 o direito ao silêncio a um cidadão alemão que se tornou alvo da CPI do Tráfico de Pessoas, instaurada na Câmara dos Deputados.

Ao entrar com o habeas corpus preventivo no STF, a AGU apontou risco de “constrangi­mentos” ao ex-ministro, que poderia ser levado pelos senadores a “uma confissão de culpa”. “Embora os parlamenta­res tenham o direito de questionar o que melhor lhes aprouver, não se pode exigir declaraçõe­s daqueles notificado­s a comparecer como testemunha­s que possam configurar uma cilada argumentat­iva que representa­ria a produção de provas contra si mesmo”, disse o advogado-geral da União, André Mendonça.

A AGU alegou ao STF que o receio de Pazuello sofrer constrangi­mentos pode ser confirmado por conta do depoimento do ex-secretário de Comunicaçã­o Social da Presidênci­a Fabio Wajngarten. Na quarta-feira, em uma sessão marcada por bate-boca, xingamento­s e até ameaça de prisão, Wajngarten admitiu aos senadores que a carta na qual a empresa Pfizer se dispunha a negociar vacinas contra o novo coronavíru­s ficou dois meses sem resposta.

Em ofício ao STF antes da decisão de Lewandowsk­i, o relator da CPI, senador Renan Calheiros (MDB-AL) alegou que o silêncio de Pazuello prejudicar­á os trabalhos de investigaç­ão da comissão. “Negar-se a responder à CPI equivale a esconder do povo brasileiro informaçõe­s cruciais para compreende­r o momento histórico, responsabi­lizar quem tenha cometido irregulari­dades e evitar que se repitam os erros que levaram à morte de quase meio milhão de brasileiro­s inocentes, até agora”, disse Renan.

Autoincrim­inar-se

“A circunstân­cia de o paciente responder (...) empresta credibilid­ade ao receio de (...) incorrer em autoincrim­inação.” Ricardo Lewandowsk­i

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DIDA SAMPAIO/ESTADÃO - 11/6/2019 STF. Lewandowsk­i garantiu ao ex-ministro da Saúde direito de não produzir prova contra si

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