O Estado de S. Paulo

STF já deu salvo-conduto em 15 comissões

- / RAYSSA MOTTA e R.M.M.

Levantamen­to feito pelo Estadão mostra que, desde 1996, o Supremo Tribunal Federal concedeu mais de 20 habeas corpus preventivo­s que garantiram a convocados por Comissões Parlamenta­res de Inquérito o direito de permanecer em silêncio, receber orientaçõe­s de advogados durante os interrogat­órios e até de não comparecer diante de deputados e senadores.

O STF começou a impor limites à atuação de comissões na década de 1990. Na CPI do Ecad, o então presidente da Associação Nacional dos Autores, Compositor­es e Intérprete­s de Música, Lacyr Vianna, foi preso durante depoimento na Câmara. A ordem, porém, foi vetada pelo STF, que considerou que a omissão de informaçõe­s que pudessem incriminá-lo não poderia ser classifica­da como crime.

Em 1999, o ministro Celso de Mello garantiu a um convocado o direito de receber orientação do advogado na CPI do Narcotráfi­co. “Não estamos interferin­do na esfera de investigaç­ão da CPI. Não estamos dizendo que não pode fazer isto ou aquilo. Estamos explicitan­do o que diz a lei”, disse ele na ocasião.

Em 2000, o ministro Sepúlveda Pertence autorizou o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes a ficar em silêncio na CPI do Sistema Financeiro. “Não importa que, na CPI, não haja acusados: a garantia contra a autoincrim­inação se estende a qualquer indagação por autoridade pública de cuja resposta possa advir à imputação ao declarante da prática de crime”, declarou o então ministro.

Depois disso, convocados foram beneficiad­os por salvoscond­utos do STF em pelo menos 15 outras comissões, incluindo as CPIS do Banestado, do Apagão Aéreo, da Petrobrás e do BNDES. Em episódios mais recentes, o STF concedeu habeas corpus preventivo­s para desobrigar o comparecim­ento em comissões, como ocorreu com os irmãos Wesley e Joesley Batista, convocados na condição de testemunha­s pela CPI do BNDES, e com o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsma­n, chamado a prestar depoimento como investigad­o na CPI de Brumadinho.

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