STF já deu salvo-conduto em 15 comissões
Levantamento feito pelo Estadão mostra que, desde 1996, o Supremo Tribunal Federal concedeu mais de 20 habeas corpus preventivos que garantiram a convocados por Comissões Parlamentares de Inquérito o direito de permanecer em silêncio, receber orientações de advogados durante os interrogatórios e até de não comparecer diante de deputados e senadores.
O STF começou a impor limites à atuação de comissões na década de 1990. Na CPI do Ecad, o então presidente da Associação Nacional dos Autores, Compositores e Intérpretes de Música, Lacyr Vianna, foi preso durante depoimento na Câmara. A ordem, porém, foi vetada pelo STF, que considerou que a omissão de informações que pudessem incriminá-lo não poderia ser classificada como crime.
Em 1999, o ministro Celso de Mello garantiu a um convocado o direito de receber orientação do advogado na CPI do Narcotráfico. “Não estamos interferindo na esfera de investigação da CPI. Não estamos dizendo que não pode fazer isto ou aquilo. Estamos explicitando o que diz a lei”, disse ele na ocasião.
Em 2000, o ministro Sepúlveda Pertence autorizou o ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes a ficar em silêncio na CPI do Sistema Financeiro. “Não importa que, na CPI, não haja acusados: a garantia contra a autoincriminação se estende a qualquer indagação por autoridade pública de cuja resposta possa advir à imputação ao declarante da prática de crime”, declarou o então ministro.
Depois disso, convocados foram beneficiados por salvoscondutos do STF em pelo menos 15 outras comissões, incluindo as CPIS do Banestado, do Apagão Aéreo, da Petrobrás e do BNDES. Em episódios mais recentes, o STF concedeu habeas corpus preventivos para desobrigar o comparecimento em comissões, como ocorreu com os irmãos Wesley e Joesley Batista, convocados na condição de testemunhas pela CPI do BNDES, e com o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman, chamado a prestar depoimento como investigado na CPI de Brumadinho.