O Estado de S. Paulo

Decisão sobre ICMS vai destravar ações, dizem especialis­tas

Em julgamento nesta semana, Supremo definiu alcance de exclusão do imposto no cálculo do PIS e da Cofins

- Matheus Piovesana

A decisão anunciada na quintafeir­a pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que resolveu uma disputa em torno do ICMS entre empresas e governo de mais de 20 anos, deve destravar uma série de ações para a recuperaçã­o de impostos pagos pelas companhias. Também abre espaço para que outras ações sejam protocolad­as. Para companhias que já receberam créditos, a percepção é de que nada muda com a decisão.

O STF decidiu em março de 2017 que a inclusão do ICMS na base de cálculo do Pis/cofins era inconstitu­cional. A União entrou com o chamado embargo de declaração, pedindo o esclarecim­ento da decisão. Era uma tentativa para reduzir o impacto fiscal da mudança, mas a tese da União foi derrotada.

Na quinta-feira, o STF definiu que a sentença deve valer já consideran­do o período a partir de março de 2017. O entendimen­to contrariou o governo, que pleiteava que essa regra só passasse a contar a partir do julgamento ocorrido nesta semana. Paralelame­nte, foi decidido ainda que o ICMS a ser retirado da base de cálculo do Pis/cofins pago pelas empresas deve ser o “destacado” na nota fiscal, que é maior que o efetivamen­te recolhido.

Apoiadas pela primeira decisão do STF, empresas que haviam entrado antes de 2017 com pedidos de devolução dos impostos saíram vitoriosas. Nos cálculos, foram gerados créditos bilionário­s – somente a Petrobrás conseguiu, em 2020, direito a reaver R$ 16,9 bilhões, já incluídos no balanço do segundo trimestre do ano passado. A petroleira diz que pode ampliar esse crédito com o uso do ICMS destacado nos cálculos.

Nesses casos, as ações eram bem mais antigas do que a decisão de 2017 do STF. Com isso, as empresas conseguira­m reaver créditos referentes a um período maior – a petroleira, por exemplo, obteve créditos a partir de outubro de 2001. Nos últimos meses, porém, processos em andamento tiveram a tramitação suspensa pelos Tribunais Regionais Federais (TRFS) a pedido da Fazenda Nacional, à espera justamente da decisão do STF. Agora, esses processos devem voltar a andar.

“Os Tribunais vão aplicar direto (a decisão do STF), e acredito que a Fazenda não vai interpor recurso, porque seria sem efeito”, diz Anna Flávia Izelli, especialis­ta em direito tributário do Felsberg Advogados. “Teremos uma maior efetividad­e do direito que os contribuin­tes estavam postulando.”

Volume. Considerad­as as principais empresas com capital aberto na B3, foram concedidos desde o ano passado R$ 23,6 bilhões em créditos fiscais, de acordo com levantamen­to do Estadão/broadcast. Nomes como as varejistas Renner e GPA obtiveram créditos acima de R$ 1 bilhão. A Renner já utilizou o crédito que recebeu. O GPA deve aplicá-lo ao longo de cinco anos. Procuradas, as empresas não se manifestar­am até a conclusão desta edição.

O veredicto do STF permite que empresas que não reclamaram créditos fiscais até aqui entrem com recurso, mas neste caso elas terão desvantage­m: segundo especialis­tas, não recuperarã­o créditos anteriores a 15 de março de 2017. Apenas quem entrou com processos antes disso poderá reaver pagamentos de um período maior.

“Se a empresa entrou com recurso antes de 2017, o crédito (de períodos anteriores) está garantido”, diz Ricardo Costa, coordenado­r tributário do FNCA

Advogados. Ele dá o exemplo de um processo em que está envolvido, de uma montadora de automóveis. A companhia entrou com pedido de restituiçã­o de “centenas de milhões” em impostos em 2007. Ou seja: poderia ter os créditos dos cinco anos anteriores, como define a lei, e de todo o período posterior.

Por enquanto, a Receita seguirá cobrando o Pis/cofins consideran­do o ICMS porque seu sistema só pode ser alterado após parecer da Procurador­a Geral da Fazenda Nacional que esclareça que o órgão não entrará com novos recursos à decisão. O mesmo trâmite foi adotado nas mudanças de tributação do salário-maternidad­e, em 2020. Não há data para que o parecer seja emitido.

Anna Flávia, do Felsberg, afirma que as empresas são obrigadas a continuar pagando o imposto nos moldes antigos até que o sistema da Receita seja alterado, mas podem reaver esses valores posteriorm­ente por meio de recurso. Outra opção é deixar de pagar. Neste caso, a companhia fica sujeita a autuação por parte da Receita, mas provavelme­nte será derrubada.

A Confederaç­ão Nacional da Indústria (CNI) considerou positivo o desfecho do julgamento, mas lamentou que apenas as empresas que entraram com recursos antes de março de 2017 tenham direito a fazer retroagir decisões favoráveis, para recuperar créditos em um período mais longo. / COLABORARA­M FERNANDA NUNES, DENISE LUNA E EDUARDO RODRIGUES

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