O Estado de S. Paulo

Bolsonaro sanciona lei que cria subsídio para gás de cozinha e diesel

Como compensaçã­o, governo vai aumentar tributos sobre bancos e reduzir incentivos ao setor petroquími­co

- BRASÍLIA / L.R.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem, com vetos, a lei que aumenta a tributação sobre bancos e reduz incentivos ao setor petroquími­co para bancar subsídio temporário ao diesel e ao gás de cozinha.

Essa compensaçã­o foi para o corte feito no início do ano dos impostos que incidem sobre os combustíve­is. Nesta semana, Bolsonaro prometeu uma nova redução, desta vez de R$ 0,04, no PIS e Cofins do diesel, que passaria de R$ 0,31 para R$ 0,27.

O presidente disse que tem o apoio do ministro da Economia, Paulo Guedes, para a medida e que, como compensaçã­o, vai tirar isenção para um setor, mas que não revelaria qual.

As compensaçõ­es por meio de aumento de tributos e cortes de incentivos são necessária­s porque o presidente, em um aceno aos caminhonei­ros, quis desonerar o diesel para dar uma resposta aos sucessivos reajustes que o combustíve­l vinha tendo na esteira da valorizaçã­o do dólar e do preço do petróleo no mercado internacio­nal.

A política de preços da Petrobrás levou Bolsonaro a demitir o então presidente da companhia, Roberto Castello Branco, indicando o general da reserva Joaquim Silva e Luna para o posto.

Pela lei publicada no Diário Oficial da União, a alíquota da Contribuiç­ão Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o setor financeiro passou de 20% para 25%, no caso dos bancos, e de 15% para 20%, para empresas de seguros privados, capitaliza­ção e distribuid­oras de valores mobiliário­s, entre outras. A alteração vale até 31 de dezembro deste ano.

A nova lei prevê ainda o encerramen­to gradual dos subsídios da indústria petroquími­ca (REIQ) até serem extintos em 2024. Hoje, o setor paga alíquota de 1% no PIS e de 4,6% na Cofins, no mercado interno e na importação.

Carros para PCDs. Outra modificaçã­o é um teto para isenções fiscais do IPI no caso de compra de veículos novos por pessoa com deficiênci­a (PCD). Até o fim do ano, a isenção valerá apenas para automóveis que custem até R$ 140 mil. Na MP original, o governo havia estipulado um teto para o valor dos veículos de R$ 70 mil – pela legislação atual, não há limite.

Na soma dos incentivos, um carro para PCD pode ter desconto de 20% a 30% sobre o preço de tabela, dependendo do modelo e da categoria. O dado mais recente da Associação Nacional de Fabricante­s de Veículos Automotore­s (Anfavea) indica que a venda de carros para esse público representa 8% do total de veículos vendidos no País e vem crescendo nos últimos cinco anos.

Vetos. Bolsonaro vetou três pontos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. O primeiro ampliava o rol de pessoas com deficiênci­a que teriam direito à isenção de IPI sobre veículos. Também foi vetado artigo que permitia que créditos presumidos da contribuiç­ão para o PIS/Pasep e da Cofins pudessem ser compensado­s com outros tributos ou ressarcido­s em dinheiro.

O terceiro veto barrou artigo que previa que o montante destinado ao pagamento de prêmios e ao recolhimen­to do Imposto de Renda incidente sobre a premiação de loterias não faria parte da base de cálculo das contribuiç­ões sociais devidas pelos operadores.

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