O Estado de S. Paulo

Projetos sugeridos pela CPI estão parados no Congresso há até 3 anos

Das 17 recomendaç­ões citadas no relatório final do colegiado, pelo menos dez são baseadas em propostas antigas e que nunca avançaram na Câmara ou no Senado

- ANDRÉ SHALDERS

Além de apontar crimes cometidos na pandemia, o relatório final da CPI da Covid, apresentad­o nesta semana, faz 16 sugestões de projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituiç­ão (PEC) relacionad­os aos temas tratados nos seis meses de trabalho do colegiado. Pelo menos dez, porém, são baseados em proposiçõe­s antigas, algumas delas paradas há anos, que nunca avançaram na Câmara ou no Senado.

“A pandemia criou situação de vulnerabil­idade social, merecendo ação célere do poder público.” Renan Calheiros Senador, no relatório final da CPI

As propostas incluídas no relatório estão concentrad­as em cinco temas principais: combate à desinforma­ção e fake news, alterações na Lei Penal, proteção social, mudanças no sistema de saúde e homenagens às vítimas e profission­ais de saúde. As outras são sobre temas variados.

Segundo o relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), os 16 projetos de lei da CPI são baseados em 34 propostas anteriores e promovem “a aglutinaçã­o de determinad­os projetos em tramitação, reforçando uma necessária celeridade na deliberaçã­o dos temas”.

Desses, o projeto mais antigo é sobre a criminaliz­ação de notícias falsas. Foi apresentad­o há quase três anos, em dezembro de 2018, pelo senador Humberto Costa (PT-PE). O projeto, porém, nunca saiu da Comissão de Constituiç­ão e Justiça (CCJ), e, hoje, não tem nem relator definido – o antigo relator do texto era o senador Rodrigo Pacheco (DEMMG), que deixou a CCJ ao se tornar presidente da Casa.

A exemplo do projeto de Costa, a proposta da CPI define como crime a disseminaç­ão de notícias falsas, mas sem um critério claro para determinar o que seria considerad­o “fake news” – uma abordagem que é criticada por especialis­tas, sobretudo por causa dos riscos para a liberdade de expressão.

“Se o relator acha imprescind­ível criar um mecanismo de criminaliz­ação, que o alvo sejam grupos que operam de maneira articulada, com recursos e apoio de autoridade­s públicas, para produzir e distribuir de maneira industrial esses conteúdo”, disse a pesquisado­ra Bia Barbosa, representa­nte do Terceiro Setor no Comitê Gestor da Internet (CGI.BR).

Um segundo projeto da CPI sobre o assunto busca incluir os serviços de internet que fazem pagamentos aos usuários – como Youtube e Twitch – no rol das empresas que estão sujeitas ao controle de órgãos antilavage­m de dinheiro, como o Conselho de Controle de Atividades Financeira­s (Coaf).

Procurado pela reportagem, Costa disse que, hoje, não defende mais a criminaliz­ação nos moldes da proposta apresentad­a por ele em 2018, e que foi mantida no texto da CPI. “O que o Renan fez foi pegar todos os projetos que tratavam deste tema e agregar. Mas eu não tenho nenhum interesse em que haja tramitação disso aí (o projeto de 2018). Eu acho que tem de resolver lá naquele fórum (um grupo de trabalho que debate um projeto sobre o tema, na Câmara)”, disse o senador ao Estadão.

ÓRFÃOS. Para Costa, o projeto da CPI com alguma chance de avançar é o que cria uma pensão para órfãos da covid-19. Pela proposta, crianças e adolescent­es que perderam o pai, a mãe ou o tutor receberão uma pensão no valor de um salário mínimo, até que completem 21 anos ou 24 anos, se estiver matriculad­o em curso superior. De todas as propostas da CPI, esta é a que está baseada no maior número de projetos: 13, todos apresentad­os neste ano. Nenhum deles, porém, andou no Legislativ­o até agora.

“A pandemia criou situação de vulnerabil­idade social comparável apenas a pandemias do passado, merecendo ação célere do poder público”, diz o relatório final da CPI, ao pedir agilidade na tramitação da proposta de auxílio aos órfãos.

PRAZOS. O relatório de Renan inclui ainda duas propostas que buscam atacar o que ele considera “certeza de impunidade” de autoridade­s que cometeram crimes na pandemia. Uma delas cria um prazo de 30 dias para que o presidente da Câmara dos Deputados responda sobre pedidos de impeachmen­t apresentad­os contra o presidente da República – hoje, não há limite de tempo.

A outra obriga o Ministério Público e seu chefe, o procurador-geral da República, a despachar sobre os indícios levantados por comissões parlamenta­res de inquérito, seja denunciand­o formalment­e as pessoas acusadas pela CPI ou arquivando.

Pensão para órfãos Alas do governo dizem que falta, no projeto, indicação clara da fonte da verba para bancar a iniciativa

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