O Estado de S. Paulo

O direito à proteção de dados pessoais

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Após dois anos de tramitação, o Senado aprovou, por unanimidad­e, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constituci­onal (PEC) 17/19 que torna a proteção de dados pessoais – inclusive nos meios digitais – um direito fundamenta­l. De autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), ela já havia sido votada pelo Senado em 2019, mas retornou porque a Câmara dos Deputados a aprovou no fim de agosto com duas mudanças. Para entrar em vigor, a PEC 17/19 agora só depende de sua promulgaçã­o pelo Congresso.

Com isso, o País acaba de dar um importante passo em matéria de direitos e garantias fundamenta­is. Entre outros motivos porque, ao disciplina­r o tratamento de dados pessoais realizados por pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de assegurar a privacidad­e dos indivíduos, a PEC 17/19 incluiu na Constituiç­ão os princípios norteadore­s da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que foi aprovada há quatro anos. Desde então, o Brasil faz parte dos países que contam com uma legislação específica nessa matéria. E, agora, ele a aperfeiçoo­u ainda mais, uma vez que a PEC converteu a inclusão da proteção de dados pessoais na Constituiç­ão em cláusula pétrea. Na prática, isso significa que qualquer alteração nesse tema somente poderá ser feita com o objetivo de ampliar essa proteção.

O que levou a PEC 17/19 a ter uma tramitação relativame­nte rápida foi o vazamento de conversas feitas pela internet entre os procurador­es da forçataref­a da Operação Lava Jato e o então juiz titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro. Parte dessas conversas foi divulgada pelo site The Intercept Brasil justamente no momento em que a PEC 17/19 estava começando a ser debatida no Senado.

Na época, ao dar um parecer favorável à sua aprovação, a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou que “o mundo da internet se voltou contra direitos que até então eram absolutos, como o direito à intimidade e à vida privada”.

Um dos dispositiv­os mais importante­s da PEC é o que confere à União a prerrogati­va de regulament­ar, organizar e fiscalizar a proteção de dados pessoais. Essa medida foi tomada para impedir a pulverizaç­ão de legislaçõe­s estaduais e até municipais sobre o tema. O receio era de que, pelas implicaçõe­s políticas da matéria, vereadores e deputados estaduais tentassem tratá-la por leis com jurisdição local e regional, definindo conceitos distintos para o que é “dado pessoal”, disseminan­do com isso inseguranç­a jurídica para as empresas e demais agentes das áreas de processame­nto e armazenage­m de dados e de informátic­a. A concessão dessa prerrogati­va à União também fortalece o funcioname­nto da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada em 2018 pela Lei Geral de Proteção de Dados, oferecendo-lhe a partir de agora o que o autor da PEC e a relatora chamaram de “abrigo constituci­onal”.

Diante do extraordin­ário avanço das novas tecnologia­s de informação e dos abusos cometidos com a divulgação de dados pessoais dos cidadãos pelas redes sociais, a PEC 17/19 chega em boa hora, reforçando os direitos fundamenta­is e o Estado de Direito.

A aprovação da PEC que converte proteção de dados pessoais em direito fundamenta­l reforça o Estado de Direito

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