O direito à proteção de dados pessoais
Após dois anos de tramitação, o Senado aprovou, por unanimidade, em dois turnos, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 17/19 que torna a proteção de dados pessoais – inclusive nos meios digitais – um direito fundamental. De autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), ela já havia sido votada pelo Senado em 2019, mas retornou porque a Câmara dos Deputados a aprovou no fim de agosto com duas mudanças. Para entrar em vigor, a PEC 17/19 agora só depende de sua promulgação pelo Congresso.
Com isso, o País acaba de dar um importante passo em matéria de direitos e garantias fundamentais. Entre outros motivos porque, ao disciplinar o tratamento de dados pessoais realizados por pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de assegurar a privacidade dos indivíduos, a PEC 17/19 incluiu na Constituição os princípios norteadores da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que foi aprovada há quatro anos. Desde então, o Brasil faz parte dos países que contam com uma legislação específica nessa matéria. E, agora, ele a aperfeiçoou ainda mais, uma vez que a PEC converteu a inclusão da proteção de dados pessoais na Constituição em cláusula pétrea. Na prática, isso significa que qualquer alteração nesse tema somente poderá ser feita com o objetivo de ampliar essa proteção.
O que levou a PEC 17/19 a ter uma tramitação relativamente rápida foi o vazamento de conversas feitas pela internet entre os procuradores da forçatarefa da Operação Lava Jato e o então juiz titular da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro. Parte dessas conversas foi divulgada pelo site The Intercept Brasil justamente no momento em que a PEC 17/19 estava começando a ser debatida no Senado.
Na época, ao dar um parecer favorável à sua aprovação, a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou que “o mundo da internet se voltou contra direitos que até então eram absolutos, como o direito à intimidade e à vida privada”.
Um dos dispositivos mais importantes da PEC é o que confere à União a prerrogativa de regulamentar, organizar e fiscalizar a proteção de dados pessoais. Essa medida foi tomada para impedir a pulverização de legislações estaduais e até municipais sobre o tema. O receio era de que, pelas implicações políticas da matéria, vereadores e deputados estaduais tentassem tratá-la por leis com jurisdição local e regional, definindo conceitos distintos para o que é “dado pessoal”, disseminando com isso insegurança jurídica para as empresas e demais agentes das áreas de processamento e armazenagem de dados e de informática. A concessão dessa prerrogativa à União também fortalece o funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada em 2018 pela Lei Geral de Proteção de Dados, oferecendo-lhe a partir de agora o que o autor da PEC e a relatora chamaram de “abrigo constitucional”.
Diante do extraordinário avanço das novas tecnologias de informação e dos abusos cometidos com a divulgação de dados pessoais dos cidadãos pelas redes sociais, a PEC 17/19 chega em boa hora, reforçando os direitos fundamentais e o Estado de Direito.
A aprovação da PEC que converte proteção de dados pessoais em direito fundamental reforça o Estado de Direito