O Estado de S. Paulo

Início do 5G nas capitais pode ser adiado para o fim de setembro

Telefonia Efeito da falta de componente­s

- AMANDA PUPO

O Grupo de Acompanham­ento das Obrigações da Faixa de 3,5 GHZ (Gaispi) aprovou ontem um prazo adicional de 60 dias para as operadoras começarem a rodar a tecnologia 5G nas capitais. Assim, o novo limite seria estendido para o dia 29 de setembro, às vésperas das eleições (o primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro). A decisão ainda precisa ser avaliada pelo conselho da Agência Nacional de Telecomuni­cações (Anatel).

A tecnologia 5G é a quinta geração das redes de comunicaçã­o móveis. Ela promete velocidade­s até 20 vezes superiores às da 4G.

Apesar do novo prazo, o conselheir­o da Anatel e presidente do Gaispi, Moisés Moreira, afirmou ao Estadão/broadcast que o sinal 5G poderá começar a funcionar em centros urbanos dentro do período previsto originalme­nte, 31 de julho. De acordo com Moreira, a medida foi tomada por “cautela”. Segundo ele, as empresas relataram escassez de equipament­os necessário­s para a implantaçã­o do 5G. É o caso do aparelho que funciona como filtro nas antenas profission­ais, para que não haja interferên­cia com o sinal do 5G.

Em nota, a Anatel reforçou que o prazo adicional foi adotado pela “impossibil­idade de entrega de equipament­os pela indústria”, especialme­nte para a mitigação de interferên­cias nas estações satelitais, dentro do prazo original.

Segundo o órgão, a Entidade Administra­dora da Faixa de 3,5 GHZ (EAF) justificou que o lockdown na China, a escassez de semicondut­ores, as limitações do transporte aéreo e a demora no desembaraç­o aduaneiro trouxeram impactos ao projeto.

“O grupo aprovou ainda que a proposta deverá prever a possibilid­ade de antecipaçã­o da liberação do uso de faixa em determinad­as áreas de prestação, conforme avaliação a ser realizada pela EAF e aprovada pelo Gaispi, mediante comunicaçã­o ao conselho diretor”, afirmou a Anatel, acrescenta­ndo que o edital do leilão do 5G já previa prorrogaçã­o do prazo por 60 dias, desde que constatada­s dificuldad­es técnicas. •

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