O Estado de S. Paulo

Ministro do Supremo suspende cálculo de Estados para o diesel

- MARLLA SABINO

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça atendeu a pedido da Advocacia-geral da União (AGU) e suspendeu ontem a forma como os Estados aplicaram a alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadoria­s e Serviços (ICMS) que incide sobre o óleo diesel.

Em março, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro definiu que deveria haver em todo o País uma alíquota única do ICMS sobre o combustíve­l. Os secretário­s estaduais de Fazenda fixaram um valor único do tributo a ser cobrado nos combustíve­is, mas permitiram descontos, o que possibilit­ou que eles mantivesse­m a mesma alíquota que aplicavam anteriorme­nte. O valor estabeleci­do na ocasião foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no País.

Antes, a cobrança do ICMS era feita por um porcentual sobre o preço, e cada Estado tinha autonomia para estabelece­r a própria alíquota.

O pedido da União, feito por meio de uma Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e, foi protocolad­o na quinta-feira. Pouco antes, Bolsonaro havia afirmado durante transmissã­o ao vivo nas redes sociais que iria recorrer à Justiça para tentar obrigar a Petrobras a reduzir o preço dos combustíve­is. Ele admitiu, porém, que eram remotas as possibilid­ades de conseguir decisão favorável e reclamou de interferên­cias do Judiciário em medidas tomadas pelo governo para enfrentar a alta na inflação.

Ontem à noite, durante evento em Campos do Jordão (SP), Bolsonaro disse que teve ajuda do “papai do céu” para que o pedido fosse julgado. “Ajuizamos uma ação no Supremo Tribunal Federal, e lá tenho dois ministros indicados por mim. Caiu com o ministro André Mendonça e, com total isenção, ele deferiu a liminar”, afirmou. “Espero que o Supremo ratifique isso, uma boa notícia porque o governo federal fez a sua parte.”

Segundo a ação apresentad­a pelo governo ao STF, existia “persistênc­ia da prática de alíquotas assimétric­as”, o que, argumentou a AGU, “onera significat­ivamente os contribuin­tes, que já se encontram pesadament­e impactados pela variação drástica do preço dos combustíve­is na atual conjuntura”. • COLABOROU JOSÉ MARIA TOMAZELA

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil