O Estado de S. Paulo

Duas propostas para ampliar a competitiv­idade

O PL 4.188 e a MP 1.085/21 são parte de uma solução ampla que também depende de reformas estruturai­s

- Fernando Valente Pimentel Presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit)

Um dos fatores prejudicia­is à competitiv­idade das empresas brasileira­s refere-se à burocracia, à complexida­de e aos altos custos da documentaç­ão relativa aos negócios, contratos e apresentaç­ão de garantias. Consideran­do tais dificuldad­es, são importante­s duas proposiçõe­s do Executivo, em tramitação no Congresso Nacional.

A primeira é o Novo Marco Legal de Garantias. Trata-se do Projeto de Lei n.º 4.188/2021, que cria um serviço de gestão de garantias sob supervisão do Banco Central do Brasil. Também dispõe sobre a transferên­cia de valores das contas únicas e específica­s do Fundo de Manutenção e Desenvolvi­mento da Educação Básica e de Valorizaçã­o dos Profission­ais da Educação (Fundeb), fim do monopólio da Caixa Econômica Federal nos penhores civis e a possibilid­ade de resgate das Letras Financeira­s em prazo inferior aos atuais 12 meses.

A expectativ­a é de que a medida fortaleça os fundos garantidor­es, amplie os recursos e alternativ­as de crédito e contribua para reduzir juros e custos das instituiçõ­es financeira­s.

A segunda proposta relevante é a Medida Provisória (MP) n.º 1.085/2021, que aborda o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), criado em 2009, sob responsabi­lidade da Corregedor­ia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida provisória prevê vários avanços: ampliação da digitaliza­ção dos procedimen­tos; integração dos registros públicos de garantias de bens móveis e imóveis; ponto de acesso único para submissão e consulta a registros sobre garantias de bens móveis; atendiment­o pela internet; acesso remoto a informaçõe­s sobre garantias de bens móveis e imóveis; simplifica­ção de procedimen­tos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos; redução de prazos de atos cartorário­s; regra nacional para a cobrança de emolumento­s; e a criação do Fundo para a Implementa­ção e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, subvencion­ado pelos oficiais cartorário­s.

As duas propostas fazem parte de uma solução mais ampla para o fomento da competitiv­idade, que também depende das reformas estruturai­s e de outras políticas públicas. No entanto, sua aprovação aumentaria muito a segurança jurídica, reduziria custos e a burocracia e contribuir­ia para que o Brasil avançasse algumas posições no Anuário de Competitiv­idade Mundial do World Competitiv­eness Center, no qual ocupa o desconfort­ável 57.º lugar, dentre 64 nações. •

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