Conselho aprovou pagamento do benefício
• Como vai funcionar
Procuradores vão ser “ressarcidos” por “acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo” em até R$ 11 mil por mês. As novas normas preveem o pagamento do penduricalho em dinheiro ou um dia de licença a cada três dias de trabalho
• Fora do teto
Como se trata de verba indenizatória, ela pode ser acrescida aos salários pontualmente, sem se submeter ao teto do Judiciário – hoje, o equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39,3 mil até abril)
• Quem tem direito
Procuradores em férias, licença ou recesso e aqueles afastados para atuar em associações de classe. Similares a sindicatos, as entidades defendem interesses particulares dos filiados
• Órgãos beneficiados
Ministério Público da União, que abrange o Ministério Público Federal; do Trabalho; Militar; e do Distrito Federal e dos Territórios. Caberá ao conselho superior de cada ramo, em 90 dias, definir a quantidade de processos que dará direito ao benefício, o que abre margem para o pagamento de forma ampla
• Iniciativa privada
Segundo o professor de Direito do Trabalho Ricardo Calcini, esse benefício não tem um equivalente na iniciativa privada. “Se não houver previsão legal em legislação específica, a meu ver tal resolução, neste ponto, é ilegal”, disse
• Legislação
O empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem 30 dias de férias, recebe hora extra ou banco de horas e, ao atuar em comissão interna de prevenção de acidentes (Cipa) ou sindicato, não ganha um extra, mas estabilidade de um ano após o fim do mandato