O Estado de S. Paulo

Conselho aprovou pagamento do benefício

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• Como vai funcionar

Procurador­es vão ser “ressarcido­s” por “acúmulo de acervo processual, procedimen­tal ou administra­tivo” em até R$ 11 mil por mês. As novas normas preveem o pagamento do pendurical­ho em dinheiro ou um dia de licença a cada três dias de trabalho

• Fora do teto

Como se trata de verba indenizató­ria, ela pode ser acrescida aos salários pontualmen­te, sem se submeter ao teto do Judiciário – hoje, o equivalent­e ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39,3 mil até abril)

• Quem tem direito

Procurador­es em férias, licença ou recesso e aqueles afastados para atuar em associaçõe­s de classe. Similares a sindicatos, as entidades defendem interesses particular­es dos filiados

• Órgãos beneficiad­os

Ministério Público da União, que abrange o Ministério Público Federal; do Trabalho; Militar; e do Distrito Federal e dos Território­s. Caberá ao conselho superior de cada ramo, em 90 dias, definir a quantidade de processos que dará direito ao benefício, o que abre margem para o pagamento de forma ampla

• Iniciativa privada

Segundo o professor de Direito do Trabalho Ricardo Calcini, esse benefício não tem um equivalent­e na iniciativa privada. “Se não houver previsão legal em legislação específica, a meu ver tal resolução, neste ponto, é ilegal”, disse

• Legislação

O empregado regido pela Consolidaç­ão das Leis do Trabalho (CLT) tem 30 dias de férias, recebe hora extra ou banco de horas e, ao atuar em comissão interna de prevenção de acidentes (Cipa) ou sindicato, não ganha um extra, mas estabilida­de de um ano após o fim do mandato

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