O Estado de S. Paulo

Desembarga­dor reconduz mulher de Helder ao TCE

Decisão aponta ‘grave prejuízo ao Estado do Pará’ e suspende o afastament­o da primeira-dama do cargo de conselheir­a

- PEPITA ORTEGA

O desembarga­dor Mairton Marques Carneiro, do Tribunal de Justiça do Pará, suspendeu ontem o afastament­o da mulher do governador Helder Barbalho (MDB), Daniela Barbalho, do cargo de conselheir­a no Tribunal de Contas do Estado. O posto é vitalício e tem holerite de R$ 35 mil.

O magistrado derrubou decisão de primeiro grau, assinada pelo juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5.ª Vara da Fazenda Pública de Belém, na segunda-feira. Santana apontou nepotismo e violação aos princípios da impessoali­dade, da publicidad­e e da moralidade na nomeação de Daniela.

O desembarga­dor, no entanto, argumentou que o afastament­o da primeira-dama “irá causar grave prejuízo ao Estado do Pará” ao “atrasar o andamento dos processos que estão sob a responsabi­lidade” de Daniela. Ainda de acordo com Carneiro, a manutenção da decisão que afastou a primeirada­ma da Corte de Contas implicaria risco de anulação de julgamento­s de 531 processos, dos quais ela já participou.

A decisão de ontem fala em “consequênc­ias jurídicas irreparáve­is”. “O agravante (governo do Pará) está sendo compelido a cumprir a determinaç­ão judicial que poderá causar graves prejuízos no andamento dos feitos que estão sob a relatoria de Daniela no âmbito do TCE-PA, pois todos os seus atos poderão ser anulados, causando consequênc­ias jurídicas irreversív­eis sob o ponto de vista processual”, anotou o desembarga­dor.

O nome de Daniela como conselheir­a do Tribunal de Contas do Pará foi aprovado em votação secreta realizada pela Assembleia Legislativ­a em março. A nomeação da primeira-dama foi questionad­a em ação civil pública. No centro do processo está a alegação de ofensa ao princípio da moralidade administra­tiva.

“(O afastament­o) Trará prejuízo ao andamento das atividades da Corte, o que demonstra a grave lesão à ordem administra­tiva”

Mairton Marques Carneiro Desembarga­dor do TJ-PA

Na época da aprovação, o governo do Pará afirmou que Daniela “não está entre os conselheir­os que julgam as contas do governador”. •

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