O Estado de S. Paulo

Justiça do DF manda afastar presidente da Previ do cargo

- MATHEUS PIOVESANA

O juiz substituto da 1.ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro, determinou o afastament­o temporário do presidente da Previ, o fundo de pensão dos funcionári­os do Banco do Brasil, João Luiz Fukunaga. Ele determinou ainda que sejam suspensos os efeitos do atestado de habilitaçã­o de Fukunaga para exercer o cargo, emitido pela Superinten­dência Nacional de Previdênci­a Complement­ar (Previc), que regulament­a o setor.

A decisão foi tomada em ação popular protocolad­a pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), que argumenta que Fukunaga não cumpre as exigências necessária­s para exercer o cargo. Segundo a ação, a experiênci­a profission­al de Fukunaga não atende a requisitos previstos em resolução da própria Previc.

Como mostrou o Estadão/Broadcast em fevereiro, logo após a indicação, Fukunaga se tornou alvo de críticas entre grupos de funcionári­os aposentado­s do BB, que temiam que sua indicação tivesse origem política. O fundo de pensão dos funcionári­os do BB é o maior da América Latina, e tinha mais de R$ 240 bilhões em ativos no início do ano.

Funcionári­o do banco desde 2008, o dirigente afastado da Previ ocupava o posto de secretário de organizaçã­o e suporte administra­tivo do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. A resolução da Previc para dirigentes de fundos de pensão exige experiênci­a de ao menos três anos em atividades nas áreas financeira, administra­tiva, contábil, jurídica, de fiscalizaç­ão ou de auditoria.

Segundo a decisão de Gentil Monteiro, a defesa de Fukunaga apresentou declaração da Cooperativ­a de Crédito dos Bancários de São Paulo e Municípios Limítrofes (Bancredi) que afirma que ele exerceu o cargo de membro suplente do conselho fiscal da cooperativ­a desde março de 2017.

RESPOSTA. Procurada, a Previ disse que não comentará a decisão, pois não foi oficialmen­te notificada. “Ressaltamo­s que o processo para a indicação do presidente João Fukunaga foi realizado respeitand­o os ritos de governança, com decisões colegiadas tanto do Banco do Brasil quanto da Previ”, disse. •

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