Supremo anula condenação de quase 16 anos de Cunha
Segunda Turma decide que a competência para processar o ex-presidente da Câmara é da Justiça Eleitoral
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou, por três votos a dois, uma das condenações do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha na
Operação Lava Jato, após ver competência da Justiça Eleitoral para julgar o processo. A sentença derrubada pela Corte havia imposto 15 anos e 11 meses de prisão a Cunha, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Cunha foi um dos políticos mais poderosos do País. Em 2015, quando era presidente da Câmara, autorizou a abertura do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Menos de um ano depois, em setembro de 2016, no entanto, teve o mandato cassado, acusado de mentir à CPI da Petrobras. Em outubro, foi preso na Lava Jato.
Com o reconhecimento da incompetência da 13.ª Vara Federal de Curitiba para analisar a ação de Cunha, caberá agora à Justiça Eleitoral confirmar ou não os despachos dados no processo – inclusive a sentença condenatória. O ex-deputado foi acusado pelo recebimento de propinas, a título de “caixa 2”, por meio de contrato de navios-sonda da Petrobras.
VOTOS. A Segunda Turma do STF analisou um recurso apresentado pela defesa de Cunha. O julgamento, no plenário virtual, terminou na sexta-feira. Restou vencedora a corrente divergente aberta pelo ministro Kassio Nunes Marques, que foi acompanhado por André Mendonça e Gilmar Mendes. Os três consideraram a 13.ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar o caso.
“Tais fatos dão indícios de que teria ocorrido o cometimento do crime de falsidade ideológica eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o Juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime
Entendimento Para Nunes Marques, Mendonça e Gilmar, cabe à Justiça Eleitoral julgar casos de caixa 2
eleitoral”, registrou Nunes Marques em seu voto.
Relator, Edson Fachin havia defendido a rejeição do recurso. Ele tinha sido acompanhado por Ricardo Lewandowski, que depositou seu voto antes de se aposentar da Corte. •