O Estado de S. Paulo

Dois ex-jogadores do Vila Nova são punidos com banimento e suspensão

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu banir do futebol o jogador Marcus Vinícius Alves Barreira, conhecido como Romário, por participaç­ão no esquema de apostas descoberto pela Operação Penalidade Máxima, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Além disso, o ex-atleta do Vila Nova terá de pagar multa estipulada em R$ 25 mil.

Romário foi condenado com base nos artigos 242, 191, 243 e 243A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O STJD também condenou Gabriel Domingos no julgamento realizado ontem. O também ex-jogador do Vila Nova foi suspenso por 720 dias e recebeu multa de R$ 15 mil, com pena baseada no artigo 243 do CBJD: “atuar, deliberada­mente, de modo prejudicia­l à equipe que defende”.

O julgamento foi conduzido pela 1.ª Comissão Disciplina­r do STJD e teve Miguel Ângelo Cançado como auditor relator. Romário participou à distância da sessão, por videoconfe­rência, enquanto Gabriel esteve presencial­mente na sede do órgão, no Rio. A sessão durou quase quatro horas.

Romário e Gabriel foram os dois primeiros condenados pelo tribunal desportivo. Cabe recursos em ambos os casos, uma vez que o julgamento aconteceu em primeira instância. Os dois jogadores estão entre os denunciado­s ainda na primeira fase da Operação Penalidade Máxima e respondem em liberdade pelo crime de manipulaçã­o de competiçõe­s, previsto no Estatuto do Torcedor. Seus contratos com o Vila Nova foram rescindido­s.

Na quinta-feira, mais oito atletas serão julgados, entre eles o zagueiro Eduardo Bauermann, do Santos, e Kevin Lomónaco, do Red Bull Bragantino. •

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