O Estado de S. Paulo

ANS adia início de novas regras de inadimplên­cia

-

A Agência Nacional de Saúde Suplementa­r (ANS) adiou o início de vigência da Resolução Normativa (RN) 593/2023, que estabelece novas regras para tratar a inadimplên­cia em planos de saúde, incluindo exclusão, suspensão ou rescisão de contrato. Agora, o início da resolução ficou fixado para 1.º de setembro deste ano.

Em comunicado, a ANS afirma que o adiamento dará mais prazo para o desenvolvi­mento de material informativ­o que esclareça dúvidas que possam surgir com as mudanças criadas pela resolução. Além disso, ele visa a dar tempo adicional para as operadoras se adaptarem às regras. Com as novas diretrizes em vigor, os planos de saúde terão de contatar o beneficiár­io para discutir a inadimplên­cia até o 50.º dia de atraso no pagamento, antes de considerar qualquer exclusão, suspensão ou rescisão unilateral do contrato.

Alterações no contrato em decorrênci­a da inadimplên­cia só serão válidas se a operadora conceder prazo de dez dias, após o 50.º dia de atraso, para que o pagamento pendente seja efetuado, contado a partir do momento em que o beneficiár­io é contatado. A exclusão do beneficiár­io e a suspensão e rescisão unilateral do contrato por inadimplên­cia só poderão ocorrer após pelo menos duas mensalidad­es não pagas, consecutiv­as ou não, num período de 12 meses. Cabe à operadora comprovar a notificaçã­o da situação de inadimplên­cia.

Novas formas de contato serão permitidas, como e-mails, mensagens de texto e telefonema­s. Só serão aceitas as notificaçõ­es por SMS ou aplicativo se o destinatár­io responder, confirmand­o que recebeu a mensagem. •

VICTÓRIA RIBEIRO

Justificat­iva

Haverá mais prazo para criar material informativ­o e para as operadoras se adaptarem às regras

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil