O Estado de S. Paulo

Cresce transmissã­o de aplicações para herdeiros

Processo segue os mesmos trâmites adotados nos casos de bens como imóveis e veículos

- Ricardo Rossetto

De olho na rentabilid­ade proporcion­ada pela alta taxa de juros dos últimos anos, mais brasileiro­s buscaram aplicações como Tesouro Direto e o Certificad­o de Depósito Interbancá­rio (CDB). O CDB, por exemplo, registrou cresciment­o de 13,5% em 2016 em relação ao ano anterior. No Tesouro Direto, o número de investidor­es ativos subiu 70,9% nos últimos 12 meses, para 423,5 mil. O que as pessoas ainda esquecem é que estas aplicações podem ser transmitid­as a herdeiros ou terceiros.

“Temos percebido que a transmissã­o de títulos para herdeiros é algo que tem aumentado nos últimos anos. Antigament­e, os processos só tinham bens, como imóveis ou veículos. Agora, tem sido comum que nossos clientes, no momento de fazer o inventário, descubram que o titular tinha ações, títulos e outros investimen­tos”, comenta Fernando Koreeda, advogado especialis­ta em leilões e inventário­s.

As regras para se herdar qualquer tipo de investimen­to são as mesmas aplicadas para os outros tipos de bens. Tudo depende se o processo de partilha tem ou não um testamento – o que também implicará no prazo que os beneficiár­ios poderão assumir sua titularida­de.

Koreeda explica que uma transmissã­o de bens sem testamento é feita no cartório e leva, em média, 30 dias para ser finalizada. Neste caso, os familiares devem relacionar todos os investimen­tos da pessoa que faleceu, para que

o cartório peça ao custodiant­e (pode ser uma corretora ou um banco) o extrato do saldo desses papéis no dia da morte.

Depois de ser pago um impos-

to de 4% sobre esse valor, o inventaria­nte transfere a titularida­de para os herdeiros, que só então podem liquidar ou manter o investimen­to.

“É importante que o pagamento do imposto de transmissã­o seja feito rapidament­e, por causa da multa. No Estado de São Paulo, após 60 dias que a guia é emitida pelo cartório, a multa é de 10% sobre os 4%. Após 180 dias, mais 10% sobre a primeira multa”, alerta.

Quando existe testamento, o processo pode se tornar mais moroso se houver briga entre os familiares pelo espólio. Neste caso, segundo a lei brasileira, os pais, filhos ou cônjuge podem obter, no máximo, 50% de todo o montante de bens do falecido. Se um dos herdeiros citados no documento quiser vender um título de Tesouro antes da partilha, por exemplo, ele precisará de autorizaçã­o judicial para liquidar o papel.

De acordo com Koreeda, o valor recebido irá obrigatori­amente para cobrir os gastos do processo. Caso o montante supere os custos, o que restar será dividido entre os herdeiros com o valor corrigido do investimen­to.

Com os outros 50% dos seus bens, o proprietár­io pode, em vida, dispor para quem ele quiser, seja uma pessoa física ou jurídica. Para isso, basta qualificá-la na certidão de testamento. Caso o único herdeiro citado no testamento não seja da família, esta pessoa pode receber 100% do patrimônio.

Cônjuges. É preciso atentar para questões que podem impactar diretament­e a divisão de um patrimônio entre os cônjuges. O regime de partilha de bens adotado no casamento é o responsáve­l por indicar à Justiça como se dará a administra­ção desses bens.

No caso da comunhão parcial, que é o mais adotado no País, a esposa ou o marido tem direito a 50% dos rendimento­s do parente que morreu, e seus filhos, se houver, ficam com 25% cada um.

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TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO-15/7/2016 Herança. Tesouro Direto também pode ser transferid­o

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