O Estado de S. Paulo

A atuação da Susep

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sep, à época, não tinha maior importânci­a, cabendo a ela apenas as providênci­as burocrátic­as relacionad­as com as operações de seguros.

A partir dessa época, a Susep foi ganhando poder e passando a agir de acordo com a determinaç­ão legal, de forma gradual, inclusive porque não tinha os quadros mínimos e a dotação para desempenha­r suas funções.

Essa evolução, com o IRB desempenha­ndo papel significat­ivo como agente regulador do mercado, foi interessan­te porque evitou a ruptura da cadeia de comando. Com o aparelhame­nto da Susep, o IRB se retirou das atividades de normatizaç­ão, fiscalizaç­ão e controle das seguradora­s, que passaram a ser gradualmen­te assumidas pela Susep. Atualmente, a Superinten­dência de Seguros Privados é a única responsáve­l pela fiscalizaç­ão e normatizaç­ão das atividades de seguros, resseguros, previdênci­a complement­ar aberta, capitaliza­ção e corretagem de seguros.

Para chegar no estágio atual, a Susep passou por um longo processo de mudança e amadurecim­ento, contratou pessoal, instalou-se em novos escritó- rios, equipou-se adequadame­nte, desenvolve­u os programas de TI necessário­s para sua missão, enfim, assumiu suas atribuiçõe­s legais. E o fez de forma eficiente, tanto que há muito tempo o Brasil não vê a quebra de uma seguradora de maior porte.

Os controles da Susep são altamente eficientes e a autarquia tem condições reais de diariament­e saber com detalhes o desempenho e posição de cada companhia supervisio­nada por ela.

É isso que ela faz muito bem e é isso que ela deveria focar como sua missão fundamenta­l. Uma entidade fiscalizad­ora de um segmento econômico regulado tem de fazer exatamente isso. Fiscalizar e regular o setor para que ele funcione de forma a mais azeitada possível, garantindo aos consumidor­es a segurança necessária para suas necessidad­es naquele determinad­o segmento.

Garantir a solvência, a transparên­cia, o justo funcioname­nto de acordo com a lei e os princípios da boa-fé são a razão de ser de um órgão com suas definições legais.

A pergunta que se coloca, com base principalm­ente em algumas ações pouco felizes da autarquia, é até que ponto compete a ela se imiscuir no negócio de suas supervisio­nadas para determinar o que pode ou não pode ser feito, oferecido ou contratado.

Ninguém discute que cabe à Susep tratar dos seguros obrigatóri­os, até porque suas condições devem ser padronizad­as para que o segurado saiba o que está contratand­o, independen­temente da seguradora.

Também ninguém discute que cabe a ela dar os parâmetros máximos e mínimos para alguns tipos de seguros que, por sua natureza, no caso de liberdade plena, poderiam levar a distorções prejudicia­is aos segurados.

Mas a partir desse ponto, por que a Susep deveria se imiscuir no negócio de cada seguradora, determinan­do as condições de apólices de seguros como D&O ou riscos de petróleo? Será que isso não implica na quebra do princípio de liberdade do mercado?

Se uma seguradora deseja oferecer garantias diferentes e negocia com ressegurad­oras, dentro de um plano de seguro atuarialme­nte viável, as condições para isso, por que a Susep teria de dizer se pode ou não pode?

Cabe a cada companhia definir sua política comercial. Os produtos que deseja comerciali­zar, a forma de fazê-lo, a política de resseguros etc. Se der errado, o problema é dela.

Compete à Susep verificar o desempenho da companhia, solvência, respeito aos planos de seguros, transparên­cia e funcioname­nto dentro das regras. Se houver problemas, cabe a ela agir para resolvê-los. Mais que isso seria ampliar sua competênci­a em eventual detrimento da eficiência do mercado.

Cabe a cada companhia definir sua política comercial, os produtos que deseja vender e a forma de fazê-lo

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