=EXTRACTO=
Certifico, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. nº 50 – Iª Série, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Paúl, perante a Conservadora/Notária, Alicia Patrícia da Cruz da Luz, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número sete, de folha noventa e cinco a noventa e cinco verso, uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Edson Jorge Gomes Neves, falecido no dia catorze de Junho de dois mil e vinte, no Hospital Agostinho Neto da freguesia de Nossa Senhora da Graça - Concelho da Praia, natural da freguesia de Santo António das Pombas, Concelho do Paúl, filho de Henrique Rocha Neves e Antónia Alves Gomes, de quarenta e um anos de idade, com última residência habitual em Achada Grande Trás - Praia, no estado de solteiro.
Na referida escritura foi declarado que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, não deixou descendentes menores e sucedeu-lhe como único herdeiro legitimário o seu filho Eder Jorge Gomes Neves, solteiro, maior, natural da freguesia de Santo António das Pombas - Concelho do Paul, residente em Eito.
Que não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram ao mencionado herdeiro ou com ele possam concorrer na sucessão a herança do falecido Edson Jorge Gomes Neves.
Mais se informa que, nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar a referida escritura de habilitação de herdeiros.
ESTÁ CONFORME Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Paul, 27 de Agosto de 2020.
Conta nº 404/2020
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