Subconcessão
Em Março passado, o Governo autorizou a Enapor a subconcessionar a gestão e serviços portuários objecto do contrato de concessão, assinado em 18 de Janeiro de 2016, e fixou as diligências a encetar até à assinatura do contrato de subconcessão. Isto num prazo máximo de 30 dias. Mas o processo foi suspenso por causa da Covid-19 que assolou o país. Isto quer dizer que Jorge Maurício, enquanto PCA da Enapor, na altura, continuava a ser o principal pivot desse processo.
Conforme a Resolução 56/2020, publicado no Boletim Oficial, de 27 Março, a autorização de subconcessão abrangia o Porto da Praia, na ilha de Santiago, o Porto Grande, na ilha de São Vicente, Porto da Palmeira, na ilha do Sal, Porto do Porto Novo, na ilha de Santo Antão, Porto de Sal Rei, na ilha da Boa Vista, Porto de Vale dos
Cavaleiros, na ilha do Fogo, Porto do Tarrafal, na ilha de São Nicolau, Porto da Furna, na ilha Brava, e o Porto Inglês, na Ilha do Maio.
Segundo o diploma, a subconcessão seria atribuída através de concurso limitado por prévia qualificação com publicidade internacional, nos termos do Código da Contratação Pública. O procedimento pré-contratual deveria desenvolver-se em duas fases, sendo a primeira fase de apresentação de candidatura e qualificação e a segunda fase de apresentação de propostas e respetiva análise e avaliação.
A mesma resolução diz ainda que só seria convidado a apresentar proposta o candidato que demonstrasse, na primeira fase, reunir os requisitos de natureza técnica e/ou financeira estabelecidos pela entidade adjudicante. DA