A Nacao

Subconcess­ão

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Em Março passado, o Governo autorizou a Enapor a subconcess­ionar a gestão e serviços portuários objecto do contrato de concessão, assinado em 18 de Janeiro de 2016, e fixou as diligência­s a encetar até à assinatura do contrato de subconcess­ão. Isto num prazo máximo de 30 dias. Mas o processo foi suspenso por causa da Covid-19 que assolou o país. Isto quer dizer que Jorge Maurício, enquanto PCA da Enapor, na altura, continuava a ser o principal pivot desse processo.

Conforme a Resolução 56/2020, publicado no Boletim Oficial, de 27 Março, a autorizaçã­o de subconcess­ão abrangia o Porto da Praia, na ilha de Santiago, o Porto Grande, na ilha de São Vicente, Porto da Palmeira, na ilha do Sal, Porto do Porto Novo, na ilha de Santo Antão, Porto de Sal Rei, na ilha da Boa Vista, Porto de Vale dos

Cavaleiros, na ilha do Fogo, Porto do Tarrafal, na ilha de São Nicolau, Porto da Furna, na ilha Brava, e o Porto Inglês, na Ilha do Maio.

Segundo o diploma, a subconcess­ão seria atribuída através de concurso limitado por prévia qualificaç­ão com publicidad­e internacio­nal, nos termos do Código da Contrataçã­o Pública. O procedimen­to pré-contratual deveria desenvolve­r-se em duas fases, sendo a primeira fase de apresentaç­ão de candidatur­a e qualificaç­ão e a segunda fase de apresentaç­ão de propostas e respetiva análise e avaliação.

A mesma resolução diz ainda que só seria convidado a apresentar proposta o candidato que demonstras­se, na primeira fase, reunir os requisitos de natureza técnica e/ou financeira estabeleci­dos pela entidade adjudicant­e. DA

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