NOVO ANÚNCIO PARA RECRUTAMENO de Secretário-geral
1- Enquadramento
A Ordem Profissional dos Auditores e Contabilistas Certificados de Cabo Verde (“OPACC”), pessoa coletiva pública, rege-se pela Lei nº 90/VIII/2006, de 12 de Janeiro, que estabelece o Regime Jurídico das Associações Públicas Profissionais, e foi criada pelo Decreto-Lei nº 12/2000, de 18 de Fevereiro, que aprova o seu Estatuto, o qual foi recentemente alterado pela Lei nº 82/IX/2020 de 26 de Março.
A OPACC tem por finalidade essencial superintender em todos os aspetos atinentes ao acesso, estatuto e exercício das profissões de auditor e contabilista certificados, atentos a relevância e interesse público que as mesmas revestem, bem como promover a obtenção dos mais elevados padrões profissionais e níveis de desempenho.
Compete ainda à OPACC representar, mediante o regime de inscrição obrigatória, os interesses profissionais dos auditores e contabilistas certificados que exerçam ou venham a exercer a sua atividade em Cabo Verde, pertencendo-lhe o direito exclusivo de emitir as respetivas Cédulas Profissionais.
Considerando o facto dos órgãos diretivos da OPACC exercerem as suas funções em regime não executivo e de gratuitidade e a dimensão das tarefas que devem ser desenvolvidas pela Ordem, o Conselho Diretivo pretende contratar um Secretário-geral, para apoiar a Ordem nas tarefas de administração e gestão da instituição.
2- Conteúdo da função
O Secretário-geral tem como missão apoiar o Conselho Diretivo, e restantes órgãos da Ordem, na administração e gestão da Instituição, assegurando a execução das seguintes tarefas:
• Supervisão de alto nível do setor administrativo e de secretaria, nomeadamente serviços de logística e atendimento, correspondência e arquivo;
• Supervisão de alto nível do setor financeiro, nomeadamente serviços de cobrança, pagamento, controlo orçamental e gestão da contabilidade;
• Interligação dos órgãos sociais e apoio aos mesmos em pesquisas, contactos e elaboração de projetos diversos, incluindo a revista técnica;
• Coordenação administrativa dos exames, estágios e entrevistas de avaliação técnico-profissional e controlo dos subsequentes pedidos de admissão na Ordem;
• Controlo do cumprimento dos Regulamentos, em geral, mormente Regulamento de seguro de responsabilidade profissional e Regulamento de desenvolvimento profissional contínuo, e apoio às Comissões no âmbito do cumprimento dos restantes Regulamentos, mormente do controlo de qualidade;
• Supervisão/coordenação administrativa das ações de formação;
• Coordenação da preparação dos planos plurianuais e anuais de atividades, dos orçamentos e dos relatórios de atividade;
• Intervenção na preparação de instrumentos operacionais e de suporte à atividade e no desenvolvimento de atividades operacionais;
• Apoio direto ao Conselho Diretivo no projeto de filiação da OPACC junto da IFAC, incluindo procura de financiamento junto de instituições financeiras de apoio ao desenvolvimento e contactos com congéneres internacionais;
• Outras tarefas que sejam do âmbito da sua competência profissional.
3- Perfil e requisitos
Para o exercício da função, exige-se: a)-Formação e experiência
• Formação universitária nas áreas de Direito ou Ciências Jurídicas, Administração, Gestão, Economia, Contabilidade, Auditoria, ou similares;
• Experiência profissional relevante, no mínimo de 5 anos. b)-Outros
• Nacionalidade cabo-verdiana ou de país lusófono, residente em Cabo Verde;
• Fluente em português e muito bom conhecimento do francês e/ou inglês (oral e escrito);
• Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
• Disponibilidade para trabalhar em equipa;
• Capacidade de liderança;
• Sentido de responsabilidade e rigor no cumprimento das tarefas;
• Interesse pelo auto desenvolvimento e formação permanente;
• Autonomia e espírito de iniciativa.
4-Metodologia de seleção
A seleção será feita por concurso e terá em consideração os seguintes passos:
• Análise curricular detalhada, em conformidade com o perfil estabelecido e as necessidades particulares da OPACC;
• Avaliação/validação dos níveis de proficiência em português, francês e/ou inglês (oral e escrito);
• Avaliação de âmbito psicológico/comportamental;
• Avaliação/validação dos conhecimentos, mormente da legislação da profissão de auditor e contabilista certificado (Estatuto, Regulamentos e Código de ética) através de entrevista técnica, oral ou escrita;
• Entrevista de validação de perfil.
5-Condições contratuais
O provimento no cargo de Secretário – Geral será feito em regime de comissão de serviço, por um período de 3 anos, ficando o provido sujeito ao Código Laboral e ao regime da previdência social dos trabalhadores por conta de outrem, gerido pelo INPS.
O exercício do cargo é em regime de exclusividade.
A remuneração mensal bruta prevista para o cargo será a adequada a um técnico superior sénior, no setor privado.
6. Local da prestação dos serviços
Os serviços do Secretário-geral serão prestados na sede da OPACC, na Praia.
7-Pedidos de esclarecimentos e outras informações
Qualquer pedido de esclarecimento, relacionado com este concurso, deverá ser dirigido, através de correio eletrónico, ao Presidente da OPACC, Dr. José Mário de Sousa, email: josemario.sousa@hotmail.com Cc... calubb65@gmail.com ; franciscoteixeira@pca.cv
A OPACC reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, e cancelar o concurso, caso nenhum dos candidatos satisfaça os requisitos destes termos de referência.
8-Processo de candidatura
• As candidaturas, a serem entregues diretamente ou por carta registada, com aviso de receção, deverão dar entrada na OPACC até 17H30 do dia 16 de Outubro de 2020.
• Os candidatos deverão submeter os seguintes documentos:
- Carta de apresentação;
- Foto tipo passe;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- Curriculum vitae detalhado;
- Certidões comprovativas das habilitações académicas;
- Declarações comprovativas da experiência profissional, mormente desempenho de funções relevantes noutras instituições;
Justificativos de outros aspetos curriculares relevantes declarados.
***