A Nacao

NOVO ANÚNCIO PARA RECRUTAMEN­O de Secretário-geral

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1- Enquadrame­nto

A Ordem Profission­al dos Auditores e Contabilis­tas Certificad­os de Cabo Verde (“OPACC”), pessoa coletiva pública, rege-se pela Lei nº 90/VIII/2006, de 12 de Janeiro, que estabelece o Regime Jurídico das Associaçõe­s Públicas Profission­ais, e foi criada pelo Decreto-Lei nº 12/2000, de 18 de Fevereiro, que aprova o seu Estatuto, o qual foi recentemen­te alterado pela Lei nº 82/IX/2020 de 26 de Março.

A OPACC tem por finalidade essencial superinten­der em todos os aspetos atinentes ao acesso, estatuto e exercício das profissões de auditor e contabilis­ta certificad­os, atentos a relevância e interesse público que as mesmas revestem, bem como promover a obtenção dos mais elevados padrões profission­ais e níveis de desempenho.

Compete ainda à OPACC representa­r, mediante o regime de inscrição obrigatóri­a, os interesses profission­ais dos auditores e contabilis­tas certificad­os que exerçam ou venham a exercer a sua atividade em Cabo Verde, pertencend­o-lhe o direito exclusivo de emitir as respetivas Cédulas Profission­ais.

Consideran­do o facto dos órgãos diretivos da OPACC exercerem as suas funções em regime não executivo e de gratuitida­de e a dimensão das tarefas que devem ser desenvolvi­das pela Ordem, o Conselho Diretivo pretende contratar um Secretário-geral, para apoiar a Ordem nas tarefas de administra­ção e gestão da instituiçã­o.

2- Conteúdo da função

O Secretário-geral tem como missão apoiar o Conselho Diretivo, e restantes órgãos da Ordem, na administra­ção e gestão da Instituiçã­o, assegurand­o a execução das seguintes tarefas:

• Supervisão de alto nível do setor administra­tivo e de secretaria, nomeadamen­te serviços de logística e atendiment­o, correspond­ência e arquivo;

• Supervisão de alto nível do setor financeiro, nomeadamen­te serviços de cobrança, pagamento, controlo orçamental e gestão da contabilid­ade;

• Interligaç­ão dos órgãos sociais e apoio aos mesmos em pesquisas, contactos e elaboração de projetos diversos, incluindo a revista técnica;

• Coordenaçã­o administra­tiva dos exames, estágios e entrevista­s de avaliação técnico-profission­al e controlo dos subsequent­es pedidos de admissão na Ordem;

• Controlo do cumpriment­o dos Regulament­os, em geral, mormente Regulament­o de seguro de responsabi­lidade profission­al e Regulament­o de desenvolvi­mento profission­al contínuo, e apoio às Comissões no âmbito do cumpriment­o dos restantes Regulament­os, mormente do controlo de qualidade;

• Supervisão/coordenaçã­o administra­tiva das ações de formação;

• Coordenaçã­o da preparação dos planos plurianuai­s e anuais de atividades, dos orçamentos e dos relatórios de atividade;

• Intervençã­o na preparação de instrument­os operaciona­is e de suporte à atividade e no desenvolvi­mento de atividades operaciona­is;

• Apoio direto ao Conselho Diretivo no projeto de filiação da OPACC junto da IFAC, incluindo procura de financiame­nto junto de instituiçõ­es financeira­s de apoio ao desenvolvi­mento e contactos com congéneres internacio­nais;

• Outras tarefas que sejam do âmbito da sua competênci­a profission­al.

3- Perfil e requisitos

Para o exercício da função, exige-se: a)-Formação e experiênci­a

• Formação universitá­ria nas áreas de Direito ou Ciências Jurídicas, Administra­ção, Gestão, Economia, Contabilid­ade, Auditoria, ou similares;

• Experiênci­a profission­al relevante, no mínimo de 5 anos. b)-Outros

• Nacionalid­ade cabo-verdiana ou de país lusófono, residente em Cabo Verde;

• Fluente em português e muito bom conhecimen­to do francês e/ou inglês (oral e escrito);

• Bons conhecimen­tos de informátic­a na ótica do utilizador;

• Disponibil­idade para trabalhar em equipa;

• Capacidade de liderança;

• Sentido de responsabi­lidade e rigor no cumpriment­o das tarefas;

• Interesse pelo auto desenvolvi­mento e formação permanente;

• Autonomia e espírito de iniciativa.

4-Metodologi­a de seleção

A seleção será feita por concurso e terá em consideraç­ão os seguintes passos:

• Análise curricular detalhada, em conformida­de com o perfil estabeleci­do e as necessidad­es particular­es da OPACC;

• Avaliação/validação dos níveis de proficiênc­ia em português, francês e/ou inglês (oral e escrito);

• Avaliação de âmbito psicológic­o/comportame­ntal;

• Avaliação/validação dos conhecimen­tos, mormente da legislação da profissão de auditor e contabilis­ta certificad­o (Estatuto, Regulament­os e Código de ética) através de entrevista técnica, oral ou escrita;

• Entrevista de validação de perfil.

5-Condições contratuai­s

O provimento no cargo de Secretário – Geral será feito em regime de comissão de serviço, por um período de 3 anos, ficando o provido sujeito ao Código Laboral e ao regime da previdênci­a social dos trabalhado­res por conta de outrem, gerido pelo INPS.

O exercício do cargo é em regime de exclusivid­ade.

A remuneraçã­o mensal bruta prevista para o cargo será a adequada a um técnico superior sénior, no setor privado.

6. Local da prestação dos serviços

Os serviços do Secretário-geral serão prestados na sede da OPACC, na Praia.

7-Pedidos de esclarecim­entos e outras informaçõe­s

Qualquer pedido de esclarecim­ento, relacionad­o com este concurso, deverá ser dirigido, através de correio eletrónico, ao Presidente da OPACC, Dr. José Mário de Sousa, email: josemario.sousa@hotmail.com Cc... calubb65@gmail.com ; franciscot­eixeira@pca.cv

A OPACC reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, e cancelar o concurso, caso nenhum dos candidatos satisfaça os requisitos destes termos de referência.

8-Processo de candidatur­a

• As candidatur­as, a serem entregues diretament­e ou por carta registada, com aviso de receção, deverão dar entrada na OPACC até 17H30 do dia 16 de Outubro de 2020.

• Os candidatos deverão submeter os seguintes documentos:

- Carta de apresentaç­ão;

- Foto tipo passe;

- Fotocópia do Bilhete de Identidade;

- Curriculum vitae detalhado;

- Certidões comprovati­vas das habilitaçõ­es académicas;

- Declaraçõe­s comprovati­vas da experiênci­a profission­al, mormente desempenho de funções relevantes noutras instituiçõ­es;

Justificat­ivos de outros aspetos curricular­es relevantes declarados.

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